Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o ite...

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Q4234532 Direito Administrativo
        A reitoria de uma universidade federal, após auditoria interna, decidiu anular a concessão de gratificação paga havia seis anos a um grupo de servidores, alegando erro de interpretação da lei à época de sua concessão. A decisão de anulação, ademais, coadunou-se com a supremacia do interesse público e a legalidade para a correção imediata do erário, visando à eficiência de gastos. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.


O princípio da segurança jurídica submete-se de forma absoluta ao princípio da legalidade, de modo que a administração pública tem o dever e o direito de anular atos com vícios de origem a qualquer tempo.

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Comentários

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O erro ai da questão está em: “submete-se de forma absoluta” e em “a qualquer tempo”.

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em regra, o prazo é de 5 anos para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. E nesse caso já passaram 6 anos!

raríssimas exceções algo é absoluto no direito

​Legalidade vs. Segurança Jurídica: o tempo importa!

Errou, mas passou de 5 anos e o beneficiário estava de boa-fé? O relógio bateu, consolidou a situação e a administração perde o direito de anular.

O direito, ou melhor, a possibilidade que a Administração tem de anular seus atos não é irrestrito.

Gabarito: Errado

A afirmação erra ao tratar a legalidade como se ela sempre prevalecesse, de forma absoluta, sobre a segurança jurídica.

No Direito Administrativo, a Administração realmente possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando ilegais. É a lógica da autotutela, consagrada, entre outros pontos, pela Súmula 473 do STF.

Mas esse poder não é ilimitado no tempo.

Na esfera federal, o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Esse limite existe justamente para proteger a segurança jurídica, a estabilidade das relações e a confiança legítima dos administrados.

No caso apresentado, a gratificação vinha sendo paga havia seis anos. Se os servidores agiram de boa-fé, a Administração não pode simplesmente anular a concessão agora sob o argumento de que houve erro de interpretação da lei na origem.

Em outras palavras:

ilegalidade não significa anulabilidade eterna.

A legalidade continua sendo fundamental, mas deve conviver com outros princípios, especialmente a segurança jurídica.

Para fixar:

ato favorável + boa-fé + mais de 5 anos = atenção à decadência administrativa.

✅ Portanto, o item está errado: a segurança jurídica não se submete de forma absoluta à legalidade, e a Administração não pode anular atos favoráveis a qualquer tempo, ressalvadas hipóteses como a má-fé do beneficiário.

Caso percebam algum equívoco no comentário, fiquem à vontade para avisar para que eu possa corrigir. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos!

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