Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudênc...
Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação civil pública, reclamação constitucional e Defensoria Pública.
É cabível a propositura de ação popular para impugnar atos
estatais potencialmente capazes de causar lesão direta e
indireta ao patrimônio público.
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Tema abordado: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a legitimidade e o alcance da ação popular na defesa do patrimônio público, com base na Lei 4.717/1965 e na jurisprudência do STJ.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, e a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), art. 1º, estabelecem que qualquer cidadão pode propor ação popular para pleitear a anulação de atos lesivos, direta ou indiretamente, ao patrimônio público.
Citação legal:
"Lei 4.717/1965, art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio (...), seja por ação ou omissão das autoridades, servidores ou órgãos."
Jurisprudência relevante: O STJ firma o entendimento de que a ação popular é cabível mesmo em prejuízos potenciais ou indiretos ao patrimônio público: REsp 1.130.754-RS - "A ação popular visa a proteção da moralidade administrativa, independentemente de dano econômico material concreto."
Comentário doutrinário: Para Hely Lopes Meirelles, a ação popular tutela, além do patrimônio público, interesses difusos, bastando a potencialidade de dano.
Exemplo prático: Imagine um prefeito que celebra contrato obscuro cuja execução pode gerar prejuízos futuros ao erário. Ainda que o dano não tenha se concretizado, já há cabimento à ação popular para evitar o risco lesivo.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"): Está correta a assertiva ao reconhecer que a ação popular é instrumento para impedir tanto lesão direta quanto indireta ao patrimônio público. O indeferimento limitaria o alcance preventivo da ação, contrariando a letra e o espírito da lei.
Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo "potencialmente capazes de causar lesão direta e indireta". A ação popular não exige o dano já ocorrido; basta a ameaça concreta ao patrimônio público.
Estratégia para provas: Identifique palavras-chave como “potencial”, “direta" ou "indireta”, pois indicam o viés preventivo das ações coletivas. Jamais limite a ação popular apenas à proteção do patrimônio já lesado!
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GABARITO: CORRETA
CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GABARITO - "CERTO"
Comentário:
Incialmente, temos que a ação popular é um instrumento constitucional que visa permitir ao cidadão a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, conforme previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88.
"Art. 5º [...] LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Com efeito, temos a Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) regula essa importante ferramenta de controle social, que permite a qualquer cidadão a impugnar atos administrativos que possam causar lesão ao patrimônio público, abrangendo não apenas danos diretos, mas também aqueles que possam causar lesões indiretas ou potenciais.
Ainda, conforme o art. 1º, da Lei da Ação Popular, é permitido que o cidadão questione judicialmente atos que possam causar lesão ao patrimônio público, mesmo que essa lesão não seja imediata, mas sim potencial ou indireta.
Ou seja, a ação popular pode ser utilizada para impugnar atos estatais que, embora ainda não tenham causado dano concreto, possuem potencial para gerar prejuízos ao patrimônio público ou a outros bens protegidos pela norma, uma vez que, o seu principal objetivo, é o controle da legalidade dos atos administrativos, garantindo que a administração pública atue dentro dos limites da legalidade, moralidade, e do interesse público.
Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA", pois, a ação popular não se restringe a casos onde há um dano efetivo e imediato, mas se estende a situações onde o ato impugnado possa futuramente resultar em lesão ao patrimônio público ou aos demais interesses protegidos.
Incialmente, temos que a ação popular é um instrumento constitucional que visa permitir ao cidadão a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, conforme previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88.
"Art. 5º [...] LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Com efeito, temos a Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) regula essa importante ferramenta de controle social, que permite a qualquer cidadão a impugnar atos administrativos que possam causar lesão ao patrimônio público, abrangendo não apenas danos diretos, mas também aqueles que possam causar lesões indiretas ou potenciais.
Ainda, conforme o art. 1º, da Lei da Ação Popular, é permitido que o cidadão questione judicialmente atos que possam causar lesão ao patrimônio público, mesmo que essa lesão não seja imediata, mas sim potencial ou indireta.
Ou seja, a ação popular pode ser utilizada para impugnar atos estatais que, embora ainda não tenham causado dano concreto, possuem potencial para gerar prejuízos ao patrimônio público ou a outros bens protegidos pela norma, uma vez que, o seu principal objetivo, é o controle da legalidade dos atos administrativos, garantindo que a administração pública atue dentro dos limites da legalidade, moralidade, e do interesse público.
Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA", pois, a ação popular não se restringe a casos onde há um dano efetivo e imediato, mas se estende a situações onde o ato impugnado possa futuramente resultar em lesão ao patrimônio público ou aos demais interesses protegidos.
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