Nos termos do art. 5º, da Lei Nº 4.717/65 marque a opção I...
Nos termos do art. 5º, da Lei Nº 4.717/65 marque a opção INCORRETA:
“Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.”