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Na Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para ...

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Q2040843 Legislação Federal
Na Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, entre outros. Nesse sentido, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, será caso de nulidade do ato lesivo, expresso pela Lei de Ação Popular, por:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Interpretação do enunciado: O tema central trata da nulidade de atos administrativos na ação popular, especificamente sobre a inexistência dos motivos, conforme previsto na Lei nº 4.717/1965.

Legislação aplicável:
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):

Art. 2º - "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) inexistência dos motivos;"
Parágrafo único, alínea ‘d’ – “a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;"

Explicação do tema:
A "inexistência dos motivos" ocorre quando os fatos ou normas que fundamentam o ato administrativo são falsos, inexistentes ou inaptos para o resultado obtido. Trata-se de requisito objetivo de validade dos atos administrativos.

Exemplo prático:
Imagine que um prefeito exonera servidor sob alegação de corte de gastos, mas as contas municipais nunca demonstraram necessidade ou déficit. O motivo apresentado não existe, tornando nulo o ato.

Justificativa da alternativa correta:
Letra A – inexistência dos motivos: Está correta, pois corresponde precisamente ao conceito legal da Lei da Ação Popular, art. 2º, parágrafo único, alínea 'd', conforme solicitado no enunciado.

Análise das alternativas incorretas:

B) incompetência: Refere-se à ausência de poder do agente para praticar determinado ato. Não corresponde à hipótese do enunciado.
C) vício de forma: Relaciona-se aos requisitos formais do ato. Não se trata de fundamentação inexistente.
D) ilegalidade do objeto: Ocorre quando o conteúdo é contrário à lei. Distinto de ausência de motivo.
E) desvio de finalidade: Ocorre quando o agente usa o ato para atingir fim diverso do interesse público. Não é hipótese de ausência de motivo.

Dica de prova: Atenção a palavras-chave no enunciado (“matéria de fato ou de direito inexistente ou inadequada”). São expressão direta da lei. Isso evita confusão entre motivo e finalidade!

Jurisprudência relevante:
STJ, REsp 1.081.968: Confirmou que a ação popular exige lesividade e ilegalidade do ato, sendo um exemplo típico a ausência de motivo legítimo.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles esclarece que é nulo o ato motivado com fundamento inexistente, viciando a legalidade administrativa.

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Comentários

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A resposta está no art. 2º da lei.

  Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

        a) incompetência;

        b) vício de forma;

        c) ilegalidade do objeto;

        d) inexistência dos motivos;

        e) desvio de finalidade.

        Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        (...)

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido

GABARITO: LETRA A

Lei 4.717/65 (regula a ação popular)

A) inexistência dos motivos.

  Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

.

B) incompetência.

  Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

.

C) vício de forma.

  Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:  b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

.

D) ilegalidade do objeto.

  Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:  c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

.

E) desvio de finalidade. 

  Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

a) a INCOMPETÊNCIA fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o VÍCIO DE FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ILEGALIDADE DO OBJETO ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o DESVIO DE FINALIDADE se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

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