Na Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para ...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do enunciado: O tema central trata da nulidade de atos administrativos na ação popular, especificamente sobre a inexistência dos motivos, conforme previsto na Lei nº 4.717/1965.
Legislação aplicável:
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):
Art. 2º - "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] d) inexistência dos motivos;"
Parágrafo único, alínea ‘d’ – “a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;"
Explicação do tema:
A "inexistência dos motivos" ocorre quando os fatos ou normas que fundamentam o ato administrativo são falsos, inexistentes ou inaptos para o resultado obtido. Trata-se de requisito objetivo de validade dos atos administrativos.
Exemplo prático:
Imagine que um prefeito exonera servidor sob alegação de corte de gastos, mas as contas municipais nunca demonstraram necessidade ou déficit. O motivo apresentado não existe, tornando nulo o ato.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A – inexistência dos motivos: Está correta, pois corresponde precisamente ao conceito legal da Lei da Ação Popular, art. 2º, parágrafo único, alínea 'd', conforme solicitado no enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
B) incompetência: Refere-se à ausência de poder do agente para praticar determinado ato. Não corresponde à hipótese do enunciado.
C) vício de forma: Relaciona-se aos requisitos formais do ato. Não se trata de fundamentação inexistente.
D) ilegalidade do objeto: Ocorre quando o conteúdo é contrário à lei. Distinto de ausência de motivo.
E) desvio de finalidade: Ocorre quando o agente usa o ato para atingir fim diverso do interesse público. Não é hipótese de ausência de motivo.
Dica de prova: Atenção a palavras-chave no enunciado (“matéria de fato ou de direito inexistente ou inadequada”). São expressão direta da lei. Isso evita confusão entre motivo e finalidade!
Jurisprudência relevante:
STJ, REsp 1.081.968: Confirmou que a ação popular exige lesividade e ilegalidade do ato, sendo um exemplo típico a ausência de motivo legítimo.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles esclarece que é nulo o ato motivado com fundamento inexistente, viciando a legalidade administrativa.
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Comentários
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A resposta está no art. 2º da lei.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
(...)
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
GABARITO: LETRA A
Lei 4.717/65 (regula a ação popular)
A) inexistência dos motivos.
Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
.
B) incompetência.
Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
.
C) vício de forma.
Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
.
D) ilegalidade do objeto.
Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
.
E) desvio de finalidade.
Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
a) a INCOMPETÊNCIA fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o VÍCIO DE FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ILEGALIDADE DO OBJETO ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o DESVIO DE FINALIDADE se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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