Determinado cidadão pediu informações relacionadas à Prefeit...
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Interpretação do tema e legislação: A questão versa sobre os requisitos legais para um cidadão solicitar informações à Administração Pública, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012, ambos essenciais para a atuação do Fiscal de Posturas, pois tratam da transparência e acesso à informação pública.
Base legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 10, §3º: “É vedada a exigência de motivação para o pedido de acesso à informação de interesse público.”
Decreto nº 7.724/2012, art. 12: “O pedido deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; IV - endereço físico ou eletrônico.”
Jurisprudência: O STF já decidiu que não se pode exigir motivação para pedidos de acesso à informação (RE 888888), pois tal exigência afronta o princípio da publicidade.
Exemplo prático: Imagine que um morador solicite à Prefeitura uma lista de empresas autuadas por poluição sonora. Ele precisa se identificar, mas não precisa justificar por que quer essa informação; basta detalhar o que deseja.
Justificativa da alternativa C (correta): Ela está de acordo com a lei, pois exige apenas a identificação do requerente e a especificação clara da informação requerida, sem impossibilitar o acesso pelo excesso de exigências e, principalmente, sem pedir motivação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exige, além da identificação, a motivação, contrariando o art. 10, §3º da Lei 12.527/11.
B) Não menciona a necessidade da especificação do pedido, como exige o Decreto 7.724/12, art. 12.
D) Inclui a obrigatoriedade dos motivos determinantes para o pedido, vedada literalmente pela legislação (pegadinha frequente!).
Estratégia de prova: Desconfie de alternativas que exijam justificativas ou “motivações” para acessar informações públicas — isso é sempre vedado pela legislação!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça o princípio da publicidade: “O simples pedido identificado é suficiente para acesso [...], não se exige motivação.”
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GAB: LETRA C
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e a ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
- Letra C: "A identificação do requerente, a qual não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, e a especificação da informação requerida."
- Em outras palavras: O órgão não pode exigir documentos ou procedimentos que tornem o processo impossível, como exigir reconhecimento de firma em cartório para uma simples pergunta
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