Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofíc...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Art. 17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Complemento ..
A instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.
O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Correta letra "e".
a) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial. Errado
CPP art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública. Errado
CPP art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa‑lo.
c) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada. ErradoCPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial. Errado
CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
a) Perfeitamente possível o Ministério Público requerer novas diligência, art. 16 do CPP. b) Item contradiz o art. 5º do CPP.
c) A autoridade policial não tem competência para arquivar inquérito é o que diz o art. 17 do CPP. d) É competência do Juiz e do MP requerer nova diligência ao delegado de polícia, art. 13, II do CPP c/c art. 16 do CPP. lembrando que: autoridade policial só inicia IP de ofício se o crime for de ação penal pública incondicionada,pois sendo de ação penal pública condicionada,depende de representação do ofendido ou de representante legal ou sendo requisitado pelo Ministro da justiça,que nessa hipótese, a autoridade policial deverá instaurar o IP,
Delegado NÃO arquiva IP.
Art. 17. CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policia não poderá manda arquivar inquerito Art;17
Galera, fique em dúvida na letra "b" - Se a alternativa apresentasse ação penal pública condicionada a alternativa estaria correta!? De ofício só Ação Penal Incondicionada? E Requerimento condicional!? É isso mesmo!?
Grata!
Isso mesmo, Lorena. A alternativa "b" nessa hipótese TAMBÉM estaria correta. Haveria duplo erro na questão se o caso tratado fosse de ação pública condicionada: 1- a instauração do inquérito policial de ofício, isto é, sem a autorização necessária (da vítima (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição), conforme o caso) e 2- o arquivamento direto (visto que é ato judicial e não policial).
Como a questão não mencionou ser crime de ação pública condicionada, interpreta-se pela regra: APPIncondicionada, em relação a qual cabe atuação de ofício do delegado de polícia, quanto a instauração do inquérito. Note que, IP de ofício só nas hipóteses de APPI, pois na APPC exige-se autorização (como já tratado) e na APPrivada o requerimento da vítima (ou representante legal).
Espero ter ajudado. Vamos em frente!
GAB: E
Apenas a autoridade judicial, ou seja, o Juiz pode arquivar o Inquérito Policial.
Art.17, CPP
GABARITO LETRA E.
O arquivamento do IP só pode ser feito pelo juiz com provocação do MP, sendo assim nem mesmo o juiz pode arquivar IP de ofício.
Gabarito Letra E
-->ART. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Orras, trocentas mil pessoas copiando e colando a mesma letra da lei. Não entendo isso.
A autoridade policial não pode dar o toba que não é dele. IP é do MP.Muitas questões da cesp de alternativas existem 2 que uma contradiz a outra. encontrando-as analise que sem duvida a resposta estará lá. Assim o faço e consigo matar a questão.
Art. 17. CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
espero te ajudado.
#Rumoaposse
Essa aí foi pra não zerar a prova.
AUTORIDADE POLICIAL NÃO MANDA ARQIVAR AUTOS DE INQUÉRITO
letra= E
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento
A) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial.
MP nao é obrigado a instaurar a Ação Penal após a conclusão do IP. Isso porque o IP é dispensável, podendo ser usado ou não pelo MP (art. 12 + 39, §5, CPP)
MP tem o poder de requerer, ao juiz, a devolução do IP para novas diligências (art. 16, CPP).
B) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública.
Art. 5, inc. I, CPP.
C) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada.
Quem arquiva é o juiz, a requerimento do MP (art. 18). O delegado não pode arquivar o IP, pois este é indisponível para tal autoridade (art. 17, CPP)
D) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.
vide comentário da letra A)
E) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.
vide comentário da letra C)
Avante!!
Minha única dúvida nessa questão é: como essa pessoa conseguiu ser aprovada em um concurso pra delegado?
O arquivamento do I.P. não pode ser realizado pela autoridade policial (art. 17 CPP). Deve ser requerido pelo MP ao Juiz (art. 18 CPP)
ALTERNATIVA E
* FUNDAMENTAÇÃO SUMULAR (já que não vi os colegas postando):
Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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Bons estudos.
INDISPONIVEL - DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!
O inquérito é indiponível, ou seja, o delegado não pode madar arquivar os autos do inquérito policial.
Jesus na frente! FORÇA!
O MP solicita o arquivamento do IP ao Juíz que poderá:
Aceitar -> IP será arquivado.
Negar -> IP será encaminhado ao Procurador, que poderá:
Arquivar;
Oferecer a denúncia;
Encaminhar para outra autoridade do MP, a qual deverá ser obrigada a oferecer a denúncia.
PMAL - CAVEIRA!
autoridade policial ( DELEGADO ) não arquiva nada!
Gab E
Art 17°- CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
A única autoridade que agiu incorretamente foi a autoridade policial, pois ela NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
NÃO PODE ARQUIVAR, NEM MANDAR ARQUIVAR!
Frise-se que a instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.
O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16).
Renan Araujo
GAB: E
O pedido do MP foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16), PORÉM...
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
LEI 13.964/19 (Pacote antecrime)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
GAB.:E
Alternativa Correta - E
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Autoridade policial não pode arquivar o inquérito.
Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.
PACOTE ANTICRIME
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.
a) ERRADO - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
-
b) ERRADO - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
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c) ERRADO - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-
d) ERRADO - O juiz pode sim deferir (conceder) a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.
-
e) CERTA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Duas certezas na vida:
1° a morte
2° Autoridade Policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.
Ainda cobram muito essa '' da autoridade policial mandar arquivar'' porque há muitos erros em cima disso...na hora da prova tem que ter muita atenção!
E quando vc lê o enunciado, já detecta o erro ali mesmo e o procura nas alternativas? Não tem preço! :)-
A autoridade policial, nunca, jamais poderá arquivar o IP!
Gabarito E
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Comentário do prof:
a) Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
c) Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
d) Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
e) A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.
Gab: E.
Como assim foi mandado para o juiz e só depois foi mandado para o MP?
não seria para o MP e depois para o juiz?
Autoridade policial não tem condão para arquivamento de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Um dia vi em algum comentário por aqui perdido de que se a questão falar apenas 'ação penal pública' sem nenhuma ressalva quer dizer que é a 'incondicionada' correto? Corrija-me se estiver errado.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GABARITO: LETRA E
CPP.
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício
[...]
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Delegado não arquiva IP, em contrapartida, as ações tomadas pelo Juiz e MP estão corretas.
GAB: E
autoridade policial nao pode mandar arquivar IP
Autoridade policial não arquiva inquérito!
Autoridade policial não arquiva inquérito!
Autoridade policial não arquiva inquérito!
Autoridade policial não arquiva inquérito!
Autoridade policial não arquiva inquérito!
Autoridade policial não arquiva inquérito!
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A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.