A Sociedade Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança em...

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Q3794543 Legislação Federal
A Sociedade Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança em relação a ato do Prefeito do Município de Imbé/RS. O magistrado, ao despachar a petição inicial, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo impetrante e determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar informações. Essas informações deverão ser apresentadas no prazo de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I: "Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;" Como o enunciado descreve o despacho inicial com notificação da autoridade impetrada, o prazo para prestar informações é de 10 dias.

Tema central: Prazo das informações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009 não prevê 48 horas para a autoridade coatora prestar informações; o prazo legal é de 10 dias.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 5 dias contraria a literalidade do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, que fixa 10 dias para a apresentação das informações.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao prazo previsto na Lei nº 12.016/2009 para a autoridade coatora prestar informações após a notificação determinada no despacho inicial do mandado de segurança. O indeferimento da tutela antecipada não altera esse prazo legal, porque o fundamento decisivo é o art. 7º, I, que fixa objetivamente 10 dias.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias não é o estabelecido pela Lei nº 12.016/2009 para esse ato processual específico. O dispositivo aplicável fixa prazo taxativo de 10 dias.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 30 dias não tem amparo no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, que disciplina exatamente a hipótese narrada e estabelece 10 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo específico do mandado de segurança para a autoridade coatora prestar informações e outros prazos processuais, além da falsa impressão de que o indeferimento da liminar poderia modificar o rito legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, identifique se o enunciado está na fase do despacho inicial; nessa hipótese, o prazo das informações da autoridade coatora é o do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
  • Quando a lei trouxer prazo expresso para ato específico, elimine alternativas baseadas em prazos genéricos de outros procedimentos.
  • Não suponha que o deferimento ou indeferimento da liminar altere, por si só, o prazo legal das informações, se o dispositivo aplicável não fizer essa distinção.

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Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; (Agente Administ./MPRS-2010) (MPCE-2011) (TRF1-2011) (TJBA-2012) (MPSC-2013) (TRF3-2013) (PGEAC-2017) (PGEGO-2021) (PGM-Recife/PE-2022) (MPBA-2015/2023) (FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Imbé - RS – Advogado)

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