A Sociedade Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança em...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I: "Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;" Como o enunciado descreve o despacho inicial com notificação da autoridade impetrada, o prazo para prestar informações é de 10 dias.
- Em mandado de segurança, identifique se o enunciado está na fase do despacho inicial; nessa hipótese, o prazo das informações da autoridade coatora é o do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
- Quando a lei trouxer prazo expresso para ato específico, elimine alternativas baseadas em prazos genéricos de outros procedimentos.
- Não suponha que o deferimento ou indeferimento da liminar altere, por si só, o prazo legal das informações, se o dispositivo aplicável não fizer essa distinção.
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Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; (Agente Administ./MPRS-2010) (MPCE-2011) (TRF1-2011) (TJBA-2012) (MPSC-2013) (TRF3-2013) (PGEAC-2017) (PGEGO-2021) (PGM-Recife/PE-2022) (MPBA-2015/2023) (FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Imbé - RS – Advogado)
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