A partir da definição de obrigação tributária acessória apre...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do tema: A questão trata das obrigações acessórias tributárias, destacando sua definição legal e exemplos práticos na esfera municipal de Campos de Júlio/MT.
Base Legal: Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. No âmbito municipal, destaque-se a Lei Complementar Municipal nº 09/2022, art. 533, que trata da obrigação de atualizar informações cadastrais.
Conceito central: As obrigações acessórias são deveres formais relacionados ao cumprimento das normas tributárias, independentemente da exigência da obrigação principal (que é o pagamento do tributo). Podem consistir em emitir documentos, manter livros fiscais, informar dados ou reter valores previstos em lei.
Exemplo prático: Uma empresa isenta de ISS ainda deve emitir notas fiscais e manter sua escrituração fiscal em ordem, mesmo sem recolher o imposto. Isso ilustra a existência e importância da obrigação acessória sem a ocorrência da principal.
Justificativa da alternativa C (correta): Exigir exibição de livros de escrituração tributária, reter tributo definido por lei e condicionar o pagamento de serviços à emissão de documento fiscal são típicas obrigações acessórias: cada uma configura um dever formal previsto em lei voltado à fiscalização, arrecadação e controle.
Análise das alternativas incorretas:
- A: “Efetuar o recolhimento do tributo retido” refere-se a uma obrigação principal - pagamento direto de tributo.
- B: “Regularizar pagamentos devidos” trata também de uma obrigação principal, relacionada à quitação de débitos.
- D: “Efetuar o pagamento da multa aplicada” é obrigação principal, pois corresponde à penalidade por descumprimento de obrigação tributária.
Dica para provas: Atenção a termos como “pagar” ou “recolher tributo”, pois sinalizam antes a obrigação principal.
Jurisprudência: O STF (RE 250844/SP) reconhece que obrigações acessórias persistem mesmo com imunidade tributária.
Segundo Guilherme Galdino, a obrigação acessória não é subordinada à principal, mas pressupõe relação com a existência do tributo.
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