A partir da definição de obrigação tributária acessória apre...

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Q3510097 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Instrução: Leia o texto extraído de artigo científico e responda à questão.


1. Explicações sobre o elevado custo de conformidade tributária no Brasil

(...)

O sistema tributário nacional incorporou categorias e institutos do Direito Civil para conformar seus próprios institutos. No que respeita ao presente estudo, o Código Tributário Nacional hauriu do Direito Civil o instituto das obrigações, disciplinando a sua própria forma os contornos na seara tributária.

O artigo 113 do Código Tributário Nacional prevê a existência de duas categorias de obrigação: a principal e a acessória. No parágrafo segundo do mesmo artigo, a definição de obrigação acessória fica estampado do seguinte modo: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.

Na visão de Luciano Amaro, por exemplo, a obrigação acessória referida pelo Código Tributário Nacional possui caráter formal ou instrumental, pois se constitui na forma ou instrumento para a verificação da obrigação principal. Logo, a expressão acessória pode gerar o equívoco de, em equiparando-a com o Direito Privado, considerá-la dependente da obrigação principal.

Em verdade, há sim relação de dependência entre a obrigação principal e a obrigação acessória, de modo que não se pode conceber uma obrigação tributária acessória totalmente desvinculada de qualquer tributo. Ocorre que, por vezes, é possível identificar situações em que o contribuinte está dispensado do pagamento do tributo (imunidade, isenção, não incidência, alíquota zero, moratória etc.) e ainda assim esteja obrigado ao adimplemento de certas obrigações acessórias. No entanto, não significa dizer que a obrigação acessória que remanesce esteja absolutamente desvinculada do tributo que visa instrumentalizar.


(PORTO, Éderson Garin. Ensaio sobre os custos de conformidade no Brasil: análise do peso das obrigações tributárias acessórias. Revista FESDT n. 9, abr. 2019. Disponível em: https://www.fesdt.org.br/docs/revistas/9/artigos/2.pdf. Acesso em 03 jun. 2024.)
A partir da definição de obrigação tributária acessória apresentada no texto e das disposições do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022), assinale a alternativa em que todas as obrigações citadas são acessórias. 
Alternativas

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Gabarito: C

Interpretação do tema: A questão trata das obrigações acessórias tributárias, destacando sua definição legal e exemplos práticos na esfera municipal de Campos de Júlio/MT.

Base Legal: Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. No âmbito municipal, destaque-se a Lei Complementar Municipal nº 09/2022, art. 533, que trata da obrigação de atualizar informações cadastrais.

Conceito central: As obrigações acessórias são deveres formais relacionados ao cumprimento das normas tributárias, independentemente da exigência da obrigação principal (que é o pagamento do tributo). Podem consistir em emitir documentos, manter livros fiscais, informar dados ou reter valores previstos em lei.

Exemplo prático: Uma empresa isenta de ISS ainda deve emitir notas fiscais e manter sua escrituração fiscal em ordem, mesmo sem recolher o imposto. Isso ilustra a existência e importância da obrigação acessória sem a ocorrência da principal.

Justificativa da alternativa C (correta): Exigir exibição de livros de escrituração tributária, reter tributo definido por lei e condicionar o pagamento de serviços à emissão de documento fiscal são típicas obrigações acessórias: cada uma configura um dever formal previsto em lei voltado à fiscalização, arrecadação e controle.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: “Efetuar o recolhimento do tributo retido” refere-se a uma obrigação principal - pagamento direto de tributo.
  • B: “Regularizar pagamentos devidos” trata também de uma obrigação principal, relacionada à quitação de débitos.
  • D: “Efetuar o pagamento da multa aplicada” é obrigação principal, pois corresponde à penalidade por descumprimento de obrigação tributária.

Dica para provas: Atenção a termos como “pagar” ou “recolher tributo”, pois sinalizam antes a obrigação principal.

Jurisprudência: O STF (RE 250844/SP) reconhece que obrigações acessórias persistem mesmo com imunidade tributária.
Segundo Guilherme Galdino, a obrigação acessória não é subordinada à principal, mas pressupõe relação com a existência do tributo.

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