De acordo com o Código Tributário do Município de Campos de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é o meio preferencial de notificação do lançamento do ISSQN no município de Campos de Júlio/MT. Trata-se de conteúdo previsto explicitamente na Lei Complementar Municipal nº 09/2022, especialmente no art. 77, que estatui:
"Art. 77. A notificação do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao sujeito passivo da obrigação tributária será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou pelo correio eletrônico previamente cadastrado na central de atendimento ao contribuinte."
Explicação do tema central:
Para ser Fiscal de Tributos Médio, é imprescindível compreender que a Administração Tributária municipal está cada vez mais digitalizada, priorizando mecanismos eletrônicos para celeridade e segurança jurídica. O DTE e o e-mail cadastrado asseguram notificação formal, rastreável e com fé pública, facilitando a fiscalização e o controle pelo Fisco e pelo contribuinte.
Exemplo prático:
Um prestador de serviços de Campos de Júlio/MT recebe em seu e-mail cadastrado uma mensagem do DTE com a notificação do lançamento do ISSQN. Esse procedimento é considerado apto a produzir todos os efeitos legais.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está em exata conformidade com a lei municipal mencionada. O uso do DTE ou correio eletrônico cadastrado é o meio preferencial estipulado, tornando a notificação legítima e eficaz conforme a legislação local.
Análise das alternativas incorretas:
A) Entrega pessoal não é mencionada como preferencial pela lei; é eventual e subsidiária.
B) Correspondência com aviso de recebimento tampouco é o meio preferencial segundo o art. 77.
C) Publicação em edital só ocorre subsidiariamente, caso outros meios falhem. Usar essa opção como preferencial é erro comum de interpretação que pode ser uma pegadinha de prova.
Estratégias e pegadinhas:
Atenção ao termo "preferencialmente". A chave da questão está em identificar qual é a prioridade da Administração, e não possíveis meios acessórios.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Hugo de Brito Machado, notificações eletrônicas são válidas, desde que respeitado o consentimento e a segurança jurídica do contribuinte, reforçando a legitimidade do procedimento eletrônico (Curso de Direito Tributário).
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