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Q3510092 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Analise a seguinte situação hipotética:

Determinada empresa incorporadora obteve aprovação da administração pública do Município de Campos de Júlio de um projeto para implantação de um empreendimento imobiliário, na forma de um loteamento de natureza residencial com construção de infraestrutura urbana, devidamente registrado no Cartório de Registros Geral.

De acordo com o Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022) acerca da incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre os bens imóveis incorporados à implantação do loteamento, é correto afirmar:
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda isenção do IPTU para imóveis integrantes de loteamentos no Município de Campos de Júlio/MT, à luz do Código Tributário local (Lei Complementar Municipal nº 09/2022). O cerne está em identificar o benefício fiscal aplicável aos imóveis incorporados a empreendimentos imobiliários em fase de implantação.

Fundamentação legal:

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 09/2022:

Art. 112. Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis, edificados ou não, provenientes da implantação de empreendimentos imobiliários, observando as seguintes condições: (…) III – Após a emissão do habite-se do empreendimento, até dois anos após a conclusão do projeto ou até a comercialização do imóvel.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.937.821) reforçou a ilegalidade da cobrança do IPTU antes da emissão do termo de vistoria (habite-se) e finalização do cronograma da obra.

Exemplo prático:

Se uma empresa inicia a construção de um loteamento e, ao terminar, recebe o habite-se em janeiro de 2024, os lotes ainda não comercializados terão isenção do IPTU até janeiro de 2026 ou até sua comercialização, o que ocorrer primeiro.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque traduz de forma fiel o disposto no art. 112: a isenção do IPTU se aplica aos imóveis incorporados até dois anos após a conclusão ou até a venda do lote, o que vier primeiro.

Análise das alternativas incorretas:

A: Não se fala em redução de alíquota, mas sim em isenção total e temporária.

C: Remissão é perdão de dívidas já constituídas, não é o caso previsto na lei local, que trata de isenção preventiva.

D: A legislação confere expressamente isenção, previsão clara do art. 112.

Pegadinhas:

Palavras como “redução”, “remissão” ou “ausência total de benefício” podem confundir. Atente-se à literalidade do artigo.

Resumo Doutrinário: Como destaca Ana Paula Rosa, o benefício só é devido se atendidas as formalidades e prazos legais.

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