De acordo com a Lei Municipal nº 148/2001, que dispõe sobre ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação Municipal de Campos de Júlio/MT
1. Interpretação do Tema
O tema central da questão é promoção por tempo de exercício no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais de Campos de Júlio/MT. O foco recai nos critérios legais para progressão funcional, elemento essencial para quem busca cargos públicos, principalmente na área de arquitetura municipal.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na Lei Municipal nº 148/2001, precisamente no Art. 22:
"Art. 22. A promoção do servidor para a classe imediatamente superior ocorrerá após o cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe atual."
3. Explanação do Tema
A progressão por tempo de serviço é uma forma objetiva de reconhecer o tempo de dedicação do servidor. Para avançar para uma classe superior, o servidor precisa comprovar um período mínimo de exercício contínuo em sua classe atual, evitando promoções precoces e garantindo experiência acumulada.
4. Exemplo Prático
Imagine um arquiteto municipal empossado na “Classe I” em janeiro de 2020. Ele só poderá ser promovido à “Classe II” após cumprir cinco anos completos de efetivo exercício, ou seja, em janeiro de 2025, desde que todos os outros requisitos legais também estejam atendidos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa (C) – 5 (cinco) anos – está correta porque aplica exatamente a previsão do Art. 22 da Lei Municipal nº 148/2001.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 3 anos & B) 2 anos: Estão erradas pois não correspondem ao tempo mínimo exigido por lei; são prazos menores que a norma determina.
D) 6 anos: Também é incorreta, pois estabelece exigência maior que a legal.
7. Estratégias e Pegadinhas
Dica de prova: Atenção para alternativas com prazos diferentes; questões desse tipo costumam trocar apenas os números para induzir ao erro! Sempre leia atentamente o artigo da lei e memorize prazos-chave.
8. Doutrina de Apoio
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em "Direito Administrativo", enfatiza a importância do tempo de serviço como requisito objetivo para progressão funcional, validando o entendimento adotado pela lei municipal.
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