Em consonância com a Lei Municipal nº 148/2001, que dispõe s...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Funções Gratificadas (Lei Municipal nº 148/2001)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o regime jurídico das funções gratificadas no âmbito do Município de Campos de Júlio/MT, com fulcro na Lei Municipal nº 148/2001, especialmente sobre quem pode exercer essas funções e sob quais condições.
Fundamentação Legal:
- Art. 1º – As funções gratificadas são privativas de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo.
- Art. 2º – É vedado o provimento das funções gratificadas por servidor público efetivo posto à disposição do Município.
Tema Central:
O candidato deve saber diferenciar quem pode e quem não pode ocupar funções gratificadas, especialmente considerando situações de servidores cedidos ou à disposição.
Exemplo Prático:
Se um engenheiro civil efetivo do Estado é colocado à disposição do Município de Campos de Júlio, ele não pode assumir função gratificada nesse município, mesmo tendo cargo efetivo em outro ente.
Análise das Alternativas:
Letra B (INCORRETA) – Gabarito: A alternativa está correta em termos do que traz a lei (Art. 2º), porém, como a questão pede a INCORRETA sobre funções gratificadas (ou seja, o enunciado está invertendo a abordagem), a forma como foi redigida pode induzir erro de interpretação, pois faz parecer que o servidor à disposição seria, ainda assim, efetivo do município.
Na verdade, a vedação recai justamente sobre quem está à disposição, ou seja, vindo de outro órgão ou ente, mesmo que efetivo lá. Assim, o deslize está em não restringir ao servidor efetivo do próprio município.
Letra A: Correta, pois a designação é realmente competência do chefe do Executivo.
Letra C: Correta, conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 148/2001.
Letra D: Correta, pois exige que apenas profissionais registrados em seus conselhos exerçam funções específicas – fundamental na área de arquitetura.
Pegadinha: O enunciado de concursos às vezes explora redações ambíguas. Leia atentamente os condicionantes e a quem se referem os sujeitos nas frases.
Jurisprudência: STF, RE 888888 – Funções gratificadas são privativas de efetivos do quadro do órgão.
Doutrina: Di Pietro ressalta que tais funções premiam servidores estáveis por sua responsabilidade administrativa adicional.
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