De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Estatutários ...
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Comentário da Questão – Concurso Professor de Artes – Município de Panambi
1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado
A questão aborda regras fundamentais sobre realização de concurso público segundo o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Panambi, especialmente para o Quadro dos Profissionais da Educação. O enfoque está nos requisitos legais quanto à validade, etapas e normas dos certames municipais.
2. Legislação Vigente
A Constituição Federal, art. 37, III, dispõe: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Leis locais seguem essa disposição, salvo outra previsão expressa em legislação municipal.
3. Tema Central
A banca testou o conhecimento do candidato quanto ao prazo de validade do concurso e regras específicas previstas em norma municipal e federal. O erro clássico é confundir o prazo máximo do edital com aquele previsto constitucionalmente.
4. Exemplo Prático
Se um concurso da Prefeitura for aberto para Professor de Artes e prever validade de um ano, poderá ser prorrogado por mais um ano. Mas a norma maior permite que o concurso tenha até dois anos desde o início, prorrogável por igual período.
5. Análise da Alternativa INCORRETA (D – Gabarito)
A alternativa D está INCORRETA: ao dizer que o prazo máximo do concurso é de até um ano (prorrogável por igual período), contraria o art. 37, III, da CF, que garante até dois anos de validade, prorrogáveis por mais dois anos.
6. Análise das Outras Alternativas
A) CORRETA: De fato, normas gerais podem ser definidas por decreto-regulamentar.
B) CORRETA: Editais sempre trazem instruções especiais para cada concurso.
C) CORRETA: A expedição por autoridade competente e ampla publicidade são exigências legais e princípios da administração pública.
E) CORRETA: Garantia aos candidatos com deficiência é respaldada pela CF/88 e legislação municipal.
7. Pegadinhas e Estratégias
A principal pegadinha está em prazos: leia com atenção para não confundir validade máxima prevista no edital com o máximo permitido em lei. Sempre busque respaldo constitucional nessas questões.
8. Doutrina e Jurisprudência
Celso Antônio Bandeira de Mello adverte: a administração não pode frustrar a nomeação de candidatos aprovados antes do prazo expirar.
STF: A validade e direitos dos candidatos em concursos públicos — RE 273.605/SP.
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