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Q3878752 Direito do Trabalho

Considerando as normas relativas ao Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas sobre o trabalho de crianças e adolescentes:


I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.

III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"; e CLT, art. 404: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas." No caso, a assertiva I está correta, a II está correta e a III está incorreta por inexistir garantia geral de jornada reduzida ao menor de 18 anos.

Tema central: Trabalho do menor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva I e exclui a II. Esse corte contraria a regra da Constituição e da CLT segundo a qual a vedação ao trabalho noturno atinge somente o menor de 18 anos; portanto, a partir de 18 anos, a assertiva II está juridicamente correta.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela reproduza fielmente a regra constitucional do art. 7º, XXXIII: é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
C
Errada
Incorreta porque se apoia na assertiva III, que não tem suporte normativo geral. A base é expressa ao afirmar que não existe garantia geral de jornada reduzida ao menor de 18 anos; existem regras protetivas específicas, mas não esse direito amplo formulado na assertiva.
D
Certa
A alternativa D está correta porque combina exatamente as duas proposições compatíveis com o regime jurídico aplicável. A assertiva I está amparada pela literalidade do art. 7º, XXXIII, da Constituição, que veda qualquer trabalho ao menor de 16 anos, ressalvada apenas a aprendizagem a partir dos 14. A assertiva II também está correta, porque a proibição de trabalho noturno recai sobre o menor de 18 anos, conforme a Constituição e a CLT, art. 404; completados 18 anos, essa vedação etária específica deixa de existir. Já a assertiva III não se sustenta, pois o ordenamento não estabelece, como regra geral, jornada reduzida para todo menor de 18 anos.
E
Errada
Incorreta por duplo erro jurídico: inclui a assertiva III, que é falsa por ausência de previsão geral de jornada reduzida ao menor, e exclui a assertiva I, que está expressamente prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção especial ao menor e existência de jornada reduzida geral. Há proteção constitucional e celetista quanto à idade mínima e ao trabalho noturno, mas isso não autoriza afirmar que todo menor de 18 anos tenha, por regra geral, jornada reduzida.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a literalidade do art. 7º, XXXIII, da Constituição: 16 anos como regra, 14 anos apenas para aprendiz, e vedação de trabalho noturno ao menor de 18.
  • Quando a questão falar em trabalho noturno, verifique se a proibição é etária e até quando ela vai; aqui, ela cessa aos 18 anos.
  • Não transforme proteção especial do menor em direitos gerais não previstos; jornada reduzida só pode ser afirmada se houver base normativa expressa.

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Comentários

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

Resposta letra D

IA

Assertiva I (Proibição e Aprendizagem)

  • Art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88:Estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
  • Art. 403 da CLT: Reitera a proibição constitucional do trabalho ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Assertiva II (Trabalho Noturno)

  • Art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88: Ao proibir o trabalho noturno especificamente para menores de 18 anos, a lei autoriza tacitamente que, após essa idade, o trabalhador possa exercer atividades em horário noturno.
  • Art. 404 da CLT: Reforça que "ao menor de 18 (dezoito) anos é proibido o trabalho noturno".

Assertiva III (Jornada de Trabalho)

  • Art. 411 da CLT: Estabelece que a duração do trabalho do menor é regida pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral (regra de 8h diárias/44h semanais), não havendo uma garantia de jornada reduzidageneralizada, mas sim restrições quanto à prorrogação e compensação (Art. 413 da CLT).

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