Considerando as normas relativas ao Direito do Trabalho, ana...
Considerando as normas relativas ao Direito do Trabalho, analise as seguintes assertivas sobre o trabalho de crianças e adolescentes:
I. Ao menor de 16 anos é vedado o trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
II. A partir de 18 anos é autorizado o trabalho noturno.
III. Ao menor de 18 anos é garantido o direito de jornada de trabalho reduzida.
Quais estão corretas?
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"; e CLT, art. 404: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas." No caso, a assertiva I está correta, a II está correta e a III está incorreta por inexistir garantia geral de jornada reduzida ao menor de 18 anos.
- Memorize a literalidade do art. 7º, XXXIII, da Constituição: 16 anos como regra, 14 anos apenas para aprendiz, e vedação de trabalho noturno ao menor de 18.
- Quando a questão falar em trabalho noturno, verifique se a proibição é etária e até quando ela vai; aqui, ela cessa aos 18 anos.
- Não transforme proteção especial do menor em direitos gerais não previstos; jornada reduzida só pode ser afirmada se houver base normativa expressa.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Resposta letra D
IA
Assertiva I (Proibição e Aprendizagem)
- Art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88:Estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
- Art. 403 da CLT: Reitera a proibição constitucional do trabalho ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Assertiva II (Trabalho Noturno)
- Art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88: Ao proibir o trabalho noturno especificamente para menores de 18 anos, a lei autoriza tacitamente que, após essa idade, o trabalhador possa exercer atividades em horário noturno.
- Art. 404 da CLT: Reforça que "ao menor de 18 (dezoito) anos é proibido o trabalho noturno".
Assertiva III (Jornada de Trabalho)
- Art. 411 da CLT: Estabelece que a duração do trabalho do menor é regida pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral (regra de 8h diárias/44h semanais), não havendo uma garantia de jornada reduzidageneralizada, mas sim restrições quanto à prorrogação e compensação (Art. 413 da CLT).
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