As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória p...

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Q3542017 Direito do Trabalho
As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos,
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Interpretação do Tema: O enunciado aborda a aplicação obrigatória das Normas Regulamentadoras (NR) no âmbito das organizações e órgãos públicos. Trata-se de um tema recorrente em concursos para Técnico em Segurança do Trabalho, pois envolve a interpretação detalhada das normas de saúde e segurança no trabalho.

Legislação Aplicável: O fundamento principal está na Portaria nº 3.214/1978, NR-1, item 1.2.1.1, que dispõe:

"As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT."

Além disso, a CLT, art. 200, também confere competência ao Ministério do Trabalho para estabelecer normas complementares.

Tema Central: O foco está em quem está obrigado a cumprir as NR e se o seu cumprimento afasta outras obrigações trabalhistas e normativas. É fundamental saber que as NRs não são universais para qualquer regime de contratação, apenas para quem possui empregados regidos pela CLT.

Exemplo Prático: Imagine uma prefeitura empregando servidores estatutários e também celetistas. Somente em relação aos celetistas se impõe o cumprimento obrigatório das NRs. Já os estatutários seguem normas próprias.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao afirmar que as NRs são obrigatórias para órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT e que não desobrigam as organizações do cumprimento de outras disposições legais pertinentes, inclusive acordos coletivos. A NR-1 deixa isso claro, e a jurisprudência do TST confirma essa obrigação nos casos em que há celetistas (RR-XXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao ampliar a obrigação das NRs para qualquer regime trabalhista, o que a norma não prevê.
  • B: Acerta ao limitar aos celetistas, mas falha gravemente ao dizer que as NRs desobrigam de outras normas; isso jamais ocorre.
  • D: Incorre ao mesmo tempo nos dois equívocos: estende demais e elimina obrigações, o que está frontalmente em desacordo com a norma.

Dica de Prova: Palavras como “independente do regime trabalhista” e “desobriga” frequentemente são pegadinhas, pois contrariam o texto literal da NR-1.

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NR1-Disposições Gerais (101.000-0)

1.1. As Normas Regulamentadoras- NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras– NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

1.2. A observância das Normas Regulamentadoras- NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Assim sendo, Letra C.

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