De acordo com a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, é ...
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Comentário:
O tema abordado na questão é a estrutura, fiscalização e regime jurídico da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, conforme prevista na Lei nº 12.550/2011. A banca exige conhecimento literal da lei, e atenção para termos que poderiam confundir como “remunerada” ou “autoriza”.
Gabarito: D
Justificativa: A alternativa D está incorreta, pois a Lei nº 12.550/2011, art. 9º, §2º, determina que “A atuação dos membros do Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada prestação de relevante serviço público.” Assim, ao afirmar que a atuação será remunerada, a alternativa contraria frontalmente o texto legal.
Exemplo Prático: Imagine um membro da sociedade civil participando do Conselho Consultivo da EBSERH. Sua atuação, por lei, é classificada como relevante serviço público sem direito a remuneração. Se houvesse pagamento, haveria violação da Lei.
Análise das alternativas:
A - Correta. Art. 14 da Lei nº 12.550/2011 prevê que a EBSERH é fiscalizada por controle interno e externo (TCU e Congresso Nacional).
B - Correta. Art. 15: Autoriza patrocinar entidade fechada de previdência privada, respeitando legislação vigente.
C - Correta. Art. 17: Estados podem autorizar criação de empresas públicas de serviços hospitalares, de acordo com sua competência.
E - Correta. Art. 9º, §1º: Estatuto da EBSERH deve ser aprovado por ato do Poder Executivo, conforme determina a lei.
Pegadinha: A palavra “remunerada” foi estrategicamente empregada para confundir, pois pode-se assumir que serviços relevantes são remunerados, mas a lei diz o contrário. Atenção à leitura literal!
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Comentários
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Art. 9o A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 4o A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares.
PODE SER UMA PEGADINHA NA HORA DA PROVA!! ATENÇÃO
a atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo NÃO será remunerada e será considerada como função relevante.
GABARITO: LETRA D
§ 4º A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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