O Código de Posturas do Município de Uruguaiana, instituído ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Uruguaiana nº 189/1951, arts. 51 e 52: "Art. 51 Denominam-se estradas gerais as que comunicam a sede do Município com os distritos rurais e povoaçõs e as que unem estes entre si, bem como as que atravessam os limites do Município.
Art. 52 São estradas vicinais aquelas que unem entre si as estradas gerais ou com elas bifurcam."
- Em questão sobre classificação legal, confronte a alternativa com a nomenclatura exata do texto normativo; expressão plausível não basta.
- Quando a banca mistura categorias urbanas e rurais, separe o que a lei chama de ruas e o que a lei chama de estradas.
- Se houver dispositivo com denominação expressa, como nos arts. 51 e 52, ele prevalece sobre qualquer formulação intuitiva da alternativa.
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