De acordo com o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência." No enunciado, a alternativa B é a única que corresponde a essas hipóteses legais de comunicação obrigatória.
- Quando a questão cobrar dever da escola perante o Conselho Tutelar, confira se a alternativa traz as três hipóteses do art. 56 do ECA, sem cortar nenhuma.
- A expressão "esgotados os recursos escolares" vale para reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, não para todas as hipóteses do artigo.
- Se a alternativa disser que a escola pode escolher comunicar ou não, está em confronto com o verbo legal impositivo: "comunicarão".
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Desconfie de palavras como exclusivamente, apenas e sempre, pois, na maioria das vezes, elas estão erradas.
Aluna da ak mentoria
Letra B.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
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