De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adole...
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Comentário e Gabarito Comentado
Tema central: A questão aborda a obrigação legal dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em comunicar ao Conselho Tutelar casos relacionados ao desenvolvimento escolar dos alunos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
1. Legislação aplicada:
O fundamento está na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 56:
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
III - elevados níveis de repetência.”
2. Explicação do tema:
Situações que indiquem elevada repetência escolar podem sinalizar problemas no desenvolvimento do aluno ou até violação de direitos, justificando a intervenção do Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis.
Exemplo prático: Imagine que em uma escola fundamental, vários alunos repetem o mesmo ano consecutivamente. O diretor, esgotando os recursos da escola sem sucesso em reverter o quadro, deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar para análise e possíveis encaminhamentos.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
C) Conselho Tutelar, pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental.
Correta, pois corresponde exatamente ao texto legal do Art. 56 do ECA. O Conselho Tutelar é o órgão competente a ser comunicado nessas situações.
Análise das alternativas incorretas:
A) Secretário de Educação, pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio – Incorreta. A lei fala apenas de Ensino Fundamental e o destinatário é o Conselho Tutelar.
B) Ministério Público, pelos coordenadores dos estabelecimentos de Ensino Fundamental – Incorreta. O Ministério Público pode ser comunicado em outras situações, mas o ECA determina o Conselho Tutelar.
D) Diretor Regional de Ensino, pelos coordenadores dos estabelecimentos de Ensino Médio – Incorreta. Nem o cargo, nem o nível de ensino, nem o destinatário estão de acordo com o artigo.
E) Secretário de Educação, pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Infantil, Fundamental e Médio – Incorreta. O ECA limita a obrigação aos dirigentes do Ensino Fundamental.
Dicas de concurso:
Atente-se sempre ao texto literal da lei e à vinculação do cargo e órgão envolvido. Uma pegadinha comum é ampliar indevidamente o alcance do artigo ou misturar funções que a lei não estabelece.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Letra C.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
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