O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Ad...

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Q3410147 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando esses se encontram ameaçados ou violados. Com base nessa premissa, analise as afirmativas a seguir:

I. O Conselho Tutelar pode ser acionado quando os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados por omissão do Estado, da sociedade, dos pais ou responsáveis, ou pela própria conduta da criança ou adolescente.
II. Os conselheiros tutelares têm autonomia para aplicar medidas protetivas previstas no ECA, como o encaminhamento a programas de proteção, orientação aos responsáveis e inclusão em serviços de atendimento.
III.O Conselho Tutelar tem como função principal aplicar medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, inclusive internamento provisório.
IV. As decisões do Conselho Tutelar podem incluir a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas.

Assinale a alternativa CORRETA:
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Tema central: O assunto em destaque é o papel do Conselho Tutelar conforme o ECA, especialmente quanto às suas funções protetivas e competências decisórias. O tema é importantíssimo para o cargo de Assistente Social, que frequentemente atua em interface com esse órgão.

Interpretação e Legislação: De acordo com o ECA, arts. 98, 101 e 136, o Conselho Tutelar atua quando há ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, seja por omissão do Estado, sociedade, família, ou própria conduta da criança/adolescente. O art. 136 dispõe suas atribuições, inclusive de aplicar medidas protetivas e requisitar serviços públicos.

Análise das assertivas:

I – CORRETA: Reflete o art. 98 do ECA: “As medidas de proteção […] são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta”.

II – CORRETA: O Conselho Tutelar possui autonomia para aplicar medidas protetivas (ECA, art. 136 e art. 101), como encaminhamento, orientação e inclusão em serviços.

III – INCORRETA: PEGADINHA CLÁSSICA! Aplicação de medidas socioeducativas (art. 112 do ECA), como internamento, é competência exclusiva da autoridade judiciária. STJ, REsp 1.112.942/RS: “O Conselho Tutelar não possui competência para aplicar medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei”.

IV – CORRETA: Conforme art. 136, III, “a” do ECA: O Conselho pode requisitar serviços públicos em áreas essenciais, como saúde, educação e assistência social. Essa é uma de suas principais funções para efetivar direitos.

Exemplo prático: Imagine um adolescente que, por omissão dos pais, está fora da escola e sem acesso à saúde. O Conselho Tutelar pode aconselhar os pais, requisitar matrícula escolar e atendimento médico, mas, caso esse adolescente cometa ato infracional, somente o Judiciário poderá aplicar medida socioeducativa.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta, pois I, II e IV retratam fielmente as atribuições do Conselho, segundo a legislação.

Por que as demais estão erradas? As demais incluem a afirmativa III, que atribuem indevidamente ao Conselho a competência para aplicar medidas socioeducativas, contrariando ECA e jurisprudência pacificada.

Dica: Sempre leia atentamente se a assertiva fala em “medida protetiva” (atribuição do Conselho) ou “medida socioeducativa” (atribuição do Judiciário) — essa é uma das pegadinhas mais comuns!

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I. O Conselho Tutelar pode ser acionado quando os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados por omissão do Estado, da sociedade, dos pais ou responsáveis, ou pela própria conduta da criança ou adolescente.

 Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

II. Os conselheiros tutelares têm autonomia para aplicar medidas protetivas previstas no ECA, como o encaminhamento a programas de proteção, orientação aos responsáveis e inclusão em serviços de atendimento.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

III.O Conselho Tutelar tem como função principal aplicar medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei, inclusive internamento provisório.

 Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente (autoridade judiciária) poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

IV. As decisões do Conselho Tutelar podem incluir a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas.

  Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

GAB: A

gabarito A

Adendo:

CONSELHO TUTELAR

=> Órgão Permanente;

=> Autônomo, não jurisdicional;

=> 5 membros;

=> Mandato de 04 anos, permitida a recondução por novos processos de escolha (ilimitado);

=> órgão integrante da Administração Pública Local;

=> cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar

=> Requisitos para candidatura:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no município.

=> Decisões do Conselho Tutelar à Revistas pela autoridade judiciária à a pedido de quem tenha legítimo interesse.

=> Eleição: 01 domingo outubro ano subsequente a eleição presidencial;

=> Posse: 10 de janeiro.

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