Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Compleme...
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Comentário da questão – Lei Complementar Municipal nº 01/2021 (Santo André)
Tema central: A questão explora incidência da contribuição previdenciária na gratificação natalina (décimo terceiro) dos inativos, um ponto recorrente em provas para o cargo de Analista Previdenciário.
Legislação aplicável: Por analogia ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) e à Lei Federal nº 8.212/91 (Art. 28, § 7º), a Lei Complementar Municipal nº 01/2021 segue o entendimento de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre gratificações natalinas pagas a inativos, devendo ser lançada separadamente daquela incidente sobre proventos mensais. Esse entendimento também foi sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF, RE 596.962).
Exemplo prático: Um aposentado pelo RPPS de Santo André recebe R$ 4.000,00 mensais e, no fim do ano, sua gratificação natalina (13º) é de R$ 4.000,00. Haverá desconto de contribuição tanto sobre sua folha mensal quanto sobre a gratificação natalina, emitindo-se guia separada para o desconto do décimo terceiro.
Justificativa da alternativa correta – Letra E:
A alternativa E está correta pois dispõe: “A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados inativos, devendo ser discriminada separadamente da contribuição mensal.” Este procedimento é exigido justamente para evitar bitributação ou falhas no cálculo atuarial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O art. 28 da Lei 8.212/91 veda inclusão de adicionais não incorporáveis na contribuição previdenciária.
B) Errada. Contribuinte facultativo não recebe contribuição de empregador, apenas do segurado facultativo.
C) Incorreta. A multa por atraso deve seguir percentual previsto em lei específica municipal; 10% não é padrão.
D) Errada. O recadastramento em geral ocorre anualmente, porém, pode ser estabelecido outro prazo pela autarquia, não sendo obrigatória a anualidade rígida.
Estratégia de prova: Busque sempre termos como “incide”, “deverá ser discriminada separadamente” e relacione-os com determinação expressa da lei ou normativos locais.
Referências doutrinárias: Hugo Goes, “Previdência Social” e Marcelo Novelino, “Regime Próprio de Previdência Social”, ambos confirmam a necessidade de desconto sobre o décimo terceiro.
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Comentários
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A) INCORRETO. Admite-se a inclusão na base de contribuição do servidor ativo a parcela remuneratória paga em decorrência do local de trabalho.
LCM nº 1/2021. Art. 9º [...] § 3º Fica vedado incluir na base de contribuição: [...] VI - A parcela remuneratória paga em decorrência do local de trabalho, em especial os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade [...].
B) INCORRETO. A contribuição do empregador a cargo do contribuinte facultativo incluirá a contribuição suplementar destinada à cobertura do déficit atuarial.
LCM nº 1/2021. Art. 14 [...] § 4º A contribuição do empregador a cargo do contribuinte facultativo não incluirá a contribuição suplementar destinada à cobertura do déficit atuarial.
C) INCORRETO. Sobre o valor original das contribuições pagas em atraso incidirá multa de 10% (dez por cento).
LCM nº 1/2021. Art. 23. Sobre o valor original das contribuições pagas em atraso incidirão os seguintes acréscimos, de caráter irrevogável: [...] II - Multa de 3% (três por cento) [...].
D) INCORRETO. O recadastramento dos segurados deverá repetir-se a cada ano, para a atualização dos seus dados pessoais e familiares.
LCM nº 1/2021. Art. 38 [...] § 1º O recadastramento dos segurados deverá repetir-se, no máximo, a cada 03 (três) anos, para a atualização dos seus dados pessoais e familiares, com o objetivo de se obter maior precisão nos estudos técnicos atuariais.
E) CORRETO. A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados inativos, devendo ser discriminada separadamente da contribuição mensal.
LCM nº 1/2021. Art. 10 [...] Parágrafo único. A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados inativos e pensionistas, devendo ser discriminada separadamente da contribuição mensal.
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