Conforme a Lei Orgânica do Município de Santo André, o Pref...

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Q2521109 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme a Lei Orgânica do Município de Santo André, o Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, até__________  do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara, apresentadas pela Mesa, as quais ser-lhes-ão entregues até o dia 1o de março.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Comentário da Questão – Legislação Municipal de Santo André | Prazo de Remessa das Contas ao Tribunal de Contas

1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do prazo para remessa das contas públicas do Prefeito de Santo André ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conforme a Lei Orgânica Municipal.

2. Fundamento Legal:
O artigo 49, § 1º da Lei Orgânica de Santo André dispõe:
“O Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara, apresentadas pela Mesa, as quais ser-lhes-ão entregues até o dia 1º de março.”

3. Explicação do Tema Central:
A prestação de contas é um mecanismo essencial de controle externo e transparência na administração pública municipal, objetivando a apreciação, pelo TCE-SP, da regularidade dos atos do Prefeito e da Câmara Municipal no exercício das funções financeiras e orçamentárias.

4. Exemplo Prático:
Se as contas do exercício financeiro de 2023 devem ser analisadas, o Prefeito e a Mesa da Câmara têm até 31 de março de 2024 para remetê-las ao TCE-SP.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A) 31 de março é o prazo literalmente previsto no art. 49, § 1º da Lei Orgânica, portanto, é a resposta correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B), C), D), E) apresentam datas posteriores a 31/03. Esses prazos não encontram respaldo legal. Atenção: questões de prazo são recorrentes e exigem leitura atenta ao texto da lei.

7. Estratégia e Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir com prazos federais ou estaduais para prestação de contas. Sempre busque na legislação municipal específica!

8. Jurisprudência e Doutrina:
O TCE-SP (Processo TC-0110/026/14) alerta para a consequência do descumprimento dos prazos. Doutrinador relevante: José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), ao destacar a importância dos prazos como requisito de regularidade das contas públicas.

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