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Q2520830 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 9.071/2008/ Santo André, referente ao Plano de Preservação do Patrimônio Cultural, são considerados instrumentos de proteção do patrimônio cultural:
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Tema central: Esta questão aborda os instrumentos de proteção do patrimônio cultural municipal segundo a Lei Municipal nº 9.071/2008 de Santo André.

Base legal: O art. 8º da Lei Municipal nº 9.071/2008 dispõe literalmente:
“Art. 8º São considerados instrumentos de proteção do patrimônio cultural: I - o tombamento; II - o registro.”

Jurisprudência relevante: O STF confirma o tombamento como instrumento legítimo de proteção ao patrimônio cultural, desde que respeitado o devido processo legal (RE 407.688).

Explicação do tema: Tombamento e registro são mecanismos utilizados para reconhecer, valorizar e proteger bens culturais — materiais ou imateriais — do município. O tombamento recai sobre bens materiais (imóveis, prédios históricos, jardins, obras de arte), enquanto o registro protege bens culturais de natureza imaterial (festas, saberes, tradições).

Exemplo prático:
Se uma biblioteca municipal for considerada patrimônio cultural, poderá ser tombada, impedindo sua destruição. Já uma festa popular tradicional pode ser registrada, garantindo o apoio e a continuidade dessa expressão cultural.

Justificativa da alternativa correta (D):
Tombamento e registro são expressamente listados na legislação como os únicos instrumentos formais de proteção. Outras ações (como guarda ou armazenamento) não têm força legal para garantir a proteção jurídica do patrimônio.

Análise das alternativas incorretas:

A) Tombamento e armazenamento: “Armazenamento” não é instrumento previsto na lei.

B) Registro e guarda: “Guarda” é diferente de proteção legal, pois refere-se apenas à posse ou custódia física.

C) Guarda e preservação: Nenhum dos dois termos é citado formalmente na legislação como instrumento protetivo.

E) Registro e preservação: Apesar de preservação ser um objetivo, não é formalmente reconhecida como instrumento no art. 8º.

Dica importante: Atente-se ao texto literal da lei nos concursos dessa área. Palavras como “armazenamento”, “preservação” e “guarda” podem confundir, mas não têm valor jurídico definido como instrumentos de proteção.

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Notação (Cota): elemento de identificação das unidades de arquivamento, composto por letras, números ou combinação, permitindo sua localização.

Tabela de equivalência: Instrumento que estabelece uma correspondência entre notações diferentes.

Classificação: Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo.

Indexação: Processo pelo qual os documentos ou informações são representados por termos, palavras-chave ou descritores, propiciando a reocupação da informação

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