Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municíp...

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Q3194507 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Vicente do Sul/RS, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias na seguinte proporção:

I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.
III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre as férias proporcionais no regime jurídico dos servidores de São Vicente do Sul/RS, especialmente a relação entre quantidade de faltas injustificadas e o direito ao período de férias.

Legislação Aplicável:

A norma regulamentadora é a Lei Municipal nº 1.234/2000, especificamente o Art. 100:

“Art. 100. Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá direito a férias na seguinte proporção:
I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;
III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.”

Tema Central e Conhecimento Necessário:

O servidor público municipal tem direito a férias conforme sua assiduidade. Quanto maior o número de faltas injustificadas, menor o período de férias a que faz jus.

Exemplo Prático:

Imagine que o servidor arquiteto, Bruno, teve 7 faltas injustificadas em um ano. Logo, ele terá direito a 24 dias corridos de férias, conforme inciso II.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

Todas as três afirmações I, II e III reproduzem fielmente o texto legal do art. 100. Portanto, a opção E é a única que engloba todas corretamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Apenas I: Errada, pois ignora as situações de faltas entre 6 e 23 dias.
  • B) Apenas III: Errada, pois despreza quem faltou menos de 15 vezes.
  • C) Apenas I e II: Errada, não contempla quem teve de quinze a vinte e três faltas (inciso III).
  • D) Apenas II e III: Errada, omite o direito integral do servidor mais assíduo (inciso I).

Pegadinha/Alerta:

Fique atento ao enunciado quando cita os limites (ex: “não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes” não é igual a nunca faltar, mas até 5 faltas).

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, no RE 573.202, valida a competência municipal para regrar o regime jurídico de seus servidores, desde que respeitados os princípios constitucionais. Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) confirma a autonomia municipal nesse campo.

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Comentários

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Esta assertiva está correta. O servidor tem direito a 30 dias de férias caso não tenha faltado mais de cinco vezes no período.

Esta assertiva está correta. O servidor tem direito a 24 dias de férias quando tiver entre 6 e 14 faltas no período.

Esta assertiva está correta. O servidor tem direito a 18 dias de férias quando tiver entre 15 e 23 faltas no período.

E) I, II e III.

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