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Q3194505 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS, compete à Mesa da Câmara Municipal:

I. Propor ao plenário Projeto de Lei que crie, transforme e extingue cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
II. Declarar a perda de mandato de Vereador por provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa nos termos do Regimento Interno.
III. Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, respeitando a legislação em vigor.

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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação da questão:
A questão exige conhecimento sobre as competências da Mesa da Câmara Municipal segundo a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS. É um tema frequente em provas envolvendo estrutura do Poder Legislativo municipal.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul, Art. 30:
“Compete à Mesa da Câmara Municipal, dentre outras atribuições:
I - Propor ao plenário projeto de lei que crie, transforme e extinga cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
II - Declarar a perda de mandato de Vereador por provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa nos termos do Regimento Interno.
III - Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, respeitando a legislação em vigor.”

Explicação do tema:
A Mesa da Câmara é o órgão diretivo do Legislativo municipal e suas competências abrangem proposição de projetos relacionados à administração interna, declaração de perda de mandato (garantindo ampla defesa), e elaboração do orçamento da Casa.

Exemplo prático:
Se houver necessidade de contratar novo arquiteto para a Câmara, a Mesa deve propor o respectivo projeto ao plenário. Do mesmo modo, se um vereador infringir regra, ela pode declarar a perda de mandato, desde que observada a defesa do acusado.

Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as afirmações (I, II e III) reproduzem fielmente o que consta no artigo 30 da Lei Orgânica local, tanto em conteúdo quanto em ordem. Não há distorções ou omissões.

Análise das alternativas incorretas:
A), B), C) e D) descartam equivocadamente algum dos incisos do artigo 30. Tanto a criação/extinção de cargos, como a declaração de perda de mandato e a elaboração da proposta orçamentária são de competência da Mesa, segundo a Lei Orgânica. Excluir qualquer um deles é erro de interpretação.

Pegadinhas:
Questões desse tipo costumam confundir o candidato trocando competências entre o plenário e a Mesa Diretora. Atenção à literalidade da Lei Orgânica!

Doutrina:
Hely Lopes Meirelles, em Direito Municipal Brasileiro, reforça que a Mesa da Câmara possui autonomia para gerir assuntos internos, destacando sua relevância na estrutura organizacional do parlamento municipal.

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Comentários

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Esta assertiva está correta. A Mesa da Câmara tem a competência para propor Projetos de Lei relacionados à criação, transformação, extinção de cargos e a fixação de remuneração, respeitando as determinações legais.

Esta assertiva está correta. A Mesa da Câmara tem a competência para declarar a perda de mandato de um Vereador, com a garantia de ampla defesa, conforme o Regimento Interno.

Esta assertiva está correta. A Mesa da Câmara é responsável por elaborar e encaminhar a proposta parcial do orçamento da Câmara, que deve ser incluída no orçamento geral do município, conforme as leis aplicáveis.

E) I, II e III.

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