O descumprimento das normas contidas na Resolução n.º 174/2...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata das consequências jurídicas para o juiz leigo que descumpre normas da Resolução nº 174/2013 do CNJ, especialmente quanto ao Código de Ética previsto no Anexo II dessa resolução.
Legislação Aplicável: O fundamento direto é a Resolução nº 174/2013 do CNJ, Art. 6º:
“Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.”
Tema Central: O entendimento sobre consequências disciplinares específicas impostas ao juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais, à luz da Resolução do CNJ.
Exemplo Prático: Imagine um juiz leigo que, de modo reiterado, fere preceitos éticos previstos no Anexo II. Aplicando-se o art. 6º, será ele suspenso ou afastado, ficando vedada sua atuação futura em qualquer unidade dos Juizados Especiais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está literalmente de acordo com o art. 6º da Resolução nº 174/2013, tanto no que se refere à punição (suspensão ou afastamento) quanto à vedação de atuação posterior em qualquer outro órgão do Sistema dos Juizados Especiais. Trata-se de repercussão imediata e impeditiva para exercício da função.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao prever processo administrativo com penas típicas de estatutários, como advertência e inidoneidade, não previstas no texto da Resolução.
- C: Confunde institutos com imposição de multa ou gradação por reincidência, o que não consta na norma aplicável.
- D: Induz em erro ao depender de processo administrativo e falar em vínculo estatutário – o juiz leigo atua sob regime específico, não estatutário.
- E: O descredenciamento imediato não é previsto de forma literal; a punição é “suspensão ou afastamento”, com impedimento de atuar.
Estratégia de Leitura: Atenção para opções com termos sedutores (“descredenciamento”, “multa”, “processo disciplinar”), mas que extrapolam ou distorcem o texto expresso da norma.
Doutrina: Oscar Valente Cardoso reafirma que a Resolução nº 174/2013 disciplina de forma severa a atuação do juiz leigo, vedando recondução após condenação disciplinar.
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RESOLUÇÃO 174/2013 CNJ
Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013
Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.
GABARITO - B
Gabarito - Letra B
Suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.
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