Nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/2013, do Consel...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670392 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, é um dos deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal, previstos expressamente:
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do tema: A questão exige conhecimento específico acerca dos deveres do juiz leigo, conforme disciplina o Anexo II da Resolução nº 174/2013 do CNJ. Trata-se de ponto frequentemente cobrado em concursos, por envolver ética e limites de atuação desses profissionais no âmbito do Poder Judiciário.

Legislação aplicável: Segundo a Resolução nº 174/2013 do CNJ, Anexo II, Art. 3º, III:
“Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal: (…) III - abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo...”

Explicação Central: O juiz leigo atua de forma auxiliar ao juiz togado, podendo proferir minutas de sentença e realizar audiências, mas sempre sob supervisão e sem os mesmos poderes do juiz de carreira. Um dos principais deveres, destacado pelo CNJ, é a exigência de isenção e neutralidade, vedando expressamente qualquer captação de clientela (isto é, a busca ativa de clientes para escritório próprio ou alheio), sob risco de comprometer a imparcialidade da atuação judicial.

Exemplo prático: Suponha que um juiz leigo atue em audiências e ofereça seus serviços advocatícios aos litigantes fora do expediente. Tal conduta é vedada, pois revela captação de clientela, violando o art. 3º, III, do Anexo II da Resolução do CNJ.

Justificativa da alternativa correta: A Alternativa E está correta pois corresponde literalmente ao disposto em lei: abster-se da captação de clientela no exercício da função é imperativo legal, voltado à preservação da confiança e da imparcialidade do serviço jurisdicional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “Atuar com destemor e independência em relação ao juiz togado” - Tal dever não é previsto para o juiz leigo, que inclusive deve se submeter à orientação do juiz togado.
  • B) “Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis” - Trata-se de formulação abrangente, típica de princípios éticos genéricos, não prevista como dever específico.
  • C) “Não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito” - Embora seja princípio processual, não consta expressamente como dever do juiz leigo na normativa citada.
  • D) “Zelar pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da função de juiz leigo” - A função do juiz leigo é relevante, mas não é essencial nem indispensável ao Poder Judiciário, tampouco esse é seu dever expresso.

Dica de prova: Atenção a enunciados que extrapolam ou omitem termos legais expressos. A leitura literal da lei costuma ser imprescindível nessas questões!

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Resolução 174/2013 CNJ

 

Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

I – zelar pela dignidade da Justiça;

II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;

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