“O ordenamento jurídico brasileiro, ao tratar do ato infraci...

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Q3911528 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
“O ordenamento jurídico brasileiro, ao tratar do ato infracional, afasta a lógica do Direito Penal tradicional, que se baseia na pena retributiva. Em vez disso, adota-se uma abordagem que considera o adolescente como sujeito de direitos e pessoa em peculiar condição de desenvolvimento. O foco da intervenção é, precipuamente, pedagógico, visando a responsabilização e a reeducação do jovem, e não o mero castigo pela conduta praticada, o que orienta a escolha e a execução das medidas aplicadas”. A descrição apresentada descreve qual princípio fundamental do sistema de responsabilização juvenil previsto no ECA e na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase)?
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 6º: “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.” O enunciado descreve a responsabilização do adolescente com finalidade pedagógica, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado não descreve critério de intervenção mínima ou de subsidiariedade da atuação estatal. O núcleo jurídico apresentado é outro: a especial condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento e a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.
B
Errada
Incorreta. A alternativa desloca o problema para uma ideia de repartição de encargos entre família e Estado, mas o enunciado trata da natureza jurídica da resposta ao ato infracional. Pela base, esse não é o princípio nomeado no sistema socioeducativo para explicar a lógica pedagógica da responsabilização juvenil.
C
Errada
Incorreta. A excepcionalidade da internação é princípio específico da medida privativa de liberdade, previsto no art. 121 do ECA, e não o princípio estrutural geral descrito no enunciado. A própria base indica que o texto da questão é mais amplo e se refere à responsabilização juvenil como um todo.
D
Errada
Incorreta. Prioridade absoluta é princípio geral de tutela da infância e juventude, ligado à primazia na efetivação de direitos. O enunciado, porém, não trata dessa primazia; trata da resposta ao ato infracional orientada pela condição peculiar de desenvolvimento do adolescente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o fundamento normativo direto usado pelo ECA para orientar a interpretação e a aplicação das medidas ao adolescente autor de ato infracional. O art. 6º do ECA impõe a consideração da condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, e o art. 121, caput, reforça esse parâmetro ao dispor: “A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.” Isso sustenta a lógica socioeducativa e pedagógica da responsabilização juvenil, afastando a mera retribuição penal descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca misturou um princípio muito conhecido e geral da infância e juventude, a prioridade absoluta, com o princípio específico que realmente aparece na descrição: a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento no contexto da responsabilização juvenil. Também induz erro ao oferecer a excepcionalidade da internação, que é princípio apenas de uma medida específica.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado enfatizar sujeito de direitos, desenvolvimento e finalidade pedagógica da medida, procure o princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Diferencie princípio estrutural da responsabilização juvenil de princípio restrito a uma medida específica, como a excepcionalidade da internação.
  • Não confunda prioridade absoluta, que é primazia na proteção de direitos, com condição peculiar de desenvolvimento, que orienta a interpretação e a aplicação das medidas socioeducativas.

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Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

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