De acordo com o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI)...

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Q3881871 Legislação Federal
De acordo com o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), os sites dos órgãos e entidades públicas deverão atender aos requisitos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, incisos I, III, IV e VII; art. 10, § 3º: “Art. 8º (...) § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; (...) VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; (...) Art. 10. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” A alternativa D é a exceção porque não integra esse rol legal e, além disso, contraria o art. 10, § 3º, ao sugerir exigências ligadas aos motivos do pedido.

Tema central: Transparência ativa na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita é requisito legal expresso do site. O art. 8º, § 3º, IV, da Lei nº 12.527/2011 determina literalmente: “IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;”. Portanto, a alternativa corresponde ao texto da lei e não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz requisito expresso do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011: “I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;”. Há coincidência direta entre a alternativa e a literalidade legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 12.527/2011, que prevê: “III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”. Portanto, trata-se de requisito legal de transparência ativa.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque não descreve requisito legal dos sítios oficiais previsto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011. Além disso, sua redação é materialmente incompatível com o art. 10, § 3º, da mesma lei, que dispõe literalmente: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Logo, não existe na LAI obrigação de o site fornecer lista de “motivos aceitáveis” para pedidos de informação.
E
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 8º, § 3º, VII, da Lei nº 12.527/2011: “VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;”. Logo, também é requisito legal do site.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois planos da LAI: os requisitos de transparência ativa dos sítios eletrônicos, previstos no art. 8º, § 3º, e a regra do art. 10, § 3º, que veda exigir motivação do pedido. A alternativa D parece procedimental, mas na verdade contraria a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisitos do site na LAI, confronte diretamente com o rol do art. 8º, § 3º.
  • Se a alternativa falar em justificar ou motivar pedido de informação, lembre do art. 10, § 3º: a lei veda exigências quanto aos motivos.
  • Em enunciados com “à exceção de um”, não escolha a alternativa mais estranha por impressão; verifique se ela está ou não no texto legal.

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GAB: D

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

(...)

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do e do

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Lembrem-se, o acesso à informação INDEPENDE da MOTIVAÇÃO DO REQUERENTE. Ou seja, o órgão não pode te exigir uma "motivação"...

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