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Q3881867 Legislação Federal
Leia o fragmento a seguir, publicado no Guia de Comunicação Pública.

Ainda na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 aborda como deve ser o comportamento da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto diz que todas as autoridades devem obedecer aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. (...) Mas a regulamentação do Direito à Informação, tendo como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, foi feita em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Com relação ao princípio de publicidade, a LAI preconiza que 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, incisos I, II e V: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”

Tema central: Publicidade na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo da LAI: a lei vincula a publicidade à divulgação de informações de interesse público e ao desenvolvimento do controle social da administração pública, em consonância com a publicidade como preceito geral.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A LAI estabelece, no art. 3º, I, “publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, e no inciso II determina a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”. Portanto, não prevalece sigilo como regra nem apenas transparência passiva.
C
Errada
Está errada porque a LAI admite a existência de informações sigilosas. A própria diretriz legal fala em sigilo como exceção, e o art. 7º, § 2º, prevê acesso apenas à parte não sigilosa quando a informação for parcialmente sigilosa. Além disso, o dever legal de assegurar gestão transparente e acesso é dos órgãos e entidades do poder público, nos termos do art. 6º, I, e não de uma genérica “comunicação pública”.
D
Errada
Está errada porque a LAI não cria hipótese de dispensa de licitação para contratação de agências de publicidade. A alternativa desloca o tema da transparência para matéria licitatória sem previsão na Lei nº 12.527/2011. A base é expressa em apontar ausência de amparo normativo para essa afirmação.
E
Errada
Está errada porque o limite populacional foi alterado indevidamente pela alternativa. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 4º, “Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet”. Logo, a dispensa não alcança municípios com menos de 50 mil habitantes, mas apenas os de até 10 mil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da fórmula legal da LAI: publicidade é a regra, sigilo é exceção, além de misturar transparência ativa com mera resposta a pedido do cidadão e trocar o limite de até 10 mil habitantes por 50 mil.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, memorize a fórmula legal exata: publicidade como preceito geral; sigilo como exceção.
  • Verifique se a alternativa fala em divulgação independentemente de solicitação; isso indica transparência ativa e costuma apontar a redação correta.
  • Quando aparecer exceção municipal sobre divulgação na internet, confira o número exato da lei: até 10.000 habitantes.
  • Desconfie de alternativas que importem temas de licitação ou de comunicação institucional para a LAI sem previsão legal expressa.

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ART. 3

Os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

I. observância da publicidade como preceito geral e do sigílo como exceção;

II. divulgação de informações de intersse público, independente de solicitações;

III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V. desenvolvimento do controle social da administração pública.

Letra E - art. 8, parágrafo 4° da LAI - 10.000 habitantes

Letra D - acho que art. 74 fala sobre " III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" da Lei de Licitações e Contratos

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