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Q3881867 Legislação Federal
Leia o fragmento a seguir, publicado no Guia de Comunicação Pública.

Ainda na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 aborda como deve ser o comportamento da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto diz que todas as autoridades devem obedecer aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. (...) Mas a regulamentação do Direito à Informação, tendo como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, foi feita em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Com relação ao princípio de publicidade, a LAI preconiza que 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, incisos I, II e V: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”

Tema central: Publicidade na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo da LAI: a lei vincula a publicidade à divulgação de informações de interesse público e ao desenvolvimento do controle social da administração pública, em consonância com a publicidade como preceito geral.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A LAI estabelece, no art. 3º, I, “publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, e no inciso II determina a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”. Portanto, não prevalece sigilo como regra nem apenas transparência passiva.
C
Errada
Está errada porque a LAI admite a existência de informações sigilosas. A própria diretriz legal fala em sigilo como exceção, e o art. 7º, § 2º, prevê acesso apenas à parte não sigilosa quando a informação for parcialmente sigilosa. Além disso, o dever legal de assegurar gestão transparente e acesso é dos órgãos e entidades do poder público, nos termos do art. 6º, I, e não de uma genérica “comunicação pública”.
D
Errada
Está errada porque a LAI não cria hipótese de dispensa de licitação para contratação de agências de publicidade. A alternativa desloca o tema da transparência para matéria licitatória sem previsão na Lei nº 12.527/2011. A base é expressa em apontar ausência de amparo normativo para essa afirmação.
E
Errada
Está errada porque o limite populacional foi alterado indevidamente pela alternativa. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 4º, “Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet”. Logo, a dispensa não alcança municípios com menos de 50 mil habitantes, mas apenas os de até 10 mil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da fórmula legal da LAI: publicidade é a regra, sigilo é exceção, além de misturar transparência ativa com mera resposta a pedido do cidadão e trocar o limite de até 10 mil habitantes por 50 mil.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, memorize a fórmula legal exata: publicidade como preceito geral; sigilo como exceção.
  • Verifique se a alternativa fala em divulgação independentemente de solicitação; isso indica transparência ativa e costuma apontar a redação correta.
  • Quando aparecer exceção municipal sobre divulgação na internet, confira o número exato da lei: até 10.000 habitantes.
  • Desconfie de alternativas que importem temas de licitação ou de comunicação institucional para a LAI sem previsão legal expressa.

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ART. 3

Os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

I. observância da publicidade como preceito geral e do sigílo como exceção;

II. divulgação de informações de intersse público, independente de solicitações;

III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V. desenvolvimento do controle social da administração pública.

Letra E - art. 8, parágrafo 4° da LAI - 10.000 habitantes

Letra D - acho que art. 74 fala sobre " III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" da Lei de Licitações e Contratos

“Coerentemente com essa diretriz, o art. 8.º da LAI estatui que ‘é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas’. Para tanto, é obrigatória a sua divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Essa imposição legal de que sejam divulgadas informações em sítios oficiais na internet só não se aplica aos municípios que tenham população de até dez mil habitantes.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Método, 2025, p. 215).

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