Leia o fragmento a seguir, publicado no Guia de Comunicação ...
Ainda na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 aborda como deve ser o comportamento da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto diz que todas as autoridades devem obedecer aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. (...) Mas a regulamentação do Direito à Informação, tendo como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, foi feita em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Com relação ao princípio de publicidade, a LAI preconiza que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, incisos I, II e V: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
- Na LAI, memorize a fórmula legal exata: publicidade como preceito geral; sigilo como exceção.
- Verifique se a alternativa fala em divulgação independentemente de solicitação; isso indica transparência ativa e costuma apontar a redação correta.
- Quando aparecer exceção municipal sobre divulgação na internet, confira o número exato da lei: até 10.000 habitantes.
- Desconfie de alternativas que importem temas de licitação ou de comunicação institucional para a LAI sem previsão legal expressa.
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ART. 3
Os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
I. observância da publicidade como preceito geral e do sigílo como exceção;
II. divulgação de informações de intersse público, independente de solicitações;
III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V. desenvolvimento do controle social da administração pública.
Letra E - art. 8, parágrafo 4° da LAI - 10.000 habitantes
Letra D - acho que art. 74 fala sobre " III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" da Lei de Licitações e Contratos
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