Leia o fragmento a seguir, publicado no Guia de Comunicação ...
Ainda na Constituição Federal de 1988, o artigo 37 aborda como deve ser o comportamento da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto diz que todas as autoridades devem obedecer aos “princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”. (...) Mas a regulamentação do Direito à Informação, tendo como premissa a obediência da administração pública aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, foi feita em 2011 com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Com relação ao princípio de publicidade, a LAI preconiza que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, incisos I, II e V: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
- Na LAI, memorize a fórmula legal exata: publicidade como preceito geral; sigilo como exceção.
- Verifique se a alternativa fala em divulgação independentemente de solicitação; isso indica transparência ativa e costuma apontar a redação correta.
- Quando aparecer exceção municipal sobre divulgação na internet, confira o número exato da lei: até 10.000 habitantes.
- Desconfie de alternativas que importem temas de licitação ou de comunicação institucional para a LAI sem previsão legal expressa.
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ART. 3
Os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
I. observância da publicidade como preceito geral e do sigílo como exceção;
II. divulgação de informações de intersse público, independente de solicitações;
III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V. desenvolvimento do controle social da administração pública.
Letra E - art. 8, parágrafo 4° da LAI - 10.000 habitantes
Letra D - acho que art. 74 fala sobre " III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação" da Lei de Licitações e Contratos
“Coerentemente com essa diretriz, o art. 8.º da LAI estatui que ‘é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas’. Para tanto, é obrigatória a sua divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Essa imposição legal de que sejam divulgadas informações em sítios oficiais na internet só não se aplica aos municípios que tenham população de até dez mil habitantes.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Método, 2025, p. 215).
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