Um município pretende aplicar, ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 1º, § 1º, estabelece: “§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.” Como a alternativa C reproduz a regra aplicável à obrigatoriedade no exterior, é o gabarito; essa disposição não disciplina, por si só, a aplicação municipal do tratado mencionado.
- Identifique o âmbito territorial antes de conferir o prazo: no país, quarenta e cinco dias, salvo disposição contrária; no exterior, três meses, quando admitida a obrigatoriedade.
- Em correções legislativas, confira se o texto já estava em vigor: nessa hipótese, as correções consideram-se lei nova.
- Não confunda duração indeterminada com irrevogabilidade: a lei não temporária vigora até que outra a modifique ou revogue.
- Não deduza do prazo externo da LINDB uma solução para a aplicação municipal de tratado: essa consequência não decorre, por si só, do art. 1º, § 1º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
A - ERRADA. Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
B - ERRADA. Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C - CORRETA. Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D - ERRADA. Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
E - ERRADA. Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo