Um município pretende aplicar, ...

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Q4276719 Legislação Federal
Um município pretende aplicar, em âmbito administrativo, uma norma que consta em tratado internacional incorporado e que verse sobre obrigações contratuais. A respeito da vigência e da obrigatoriedade das leis, assinale a alternativa que esteja em conformidade com o Decreto-Lei n.º 4.657/1942:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 1º, § 1º, estabelece: “§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.” Como a alternativa C reproduz a regra aplicável à obrigatoriedade no exterior, é o gabarito; essa disposição não disciplina, por si só, a aplicação municipal do tratado mencionado.

Tema central: Vigência e obrigatoriedade das leis
Análise das alternativas
A
Errada
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 1º, § 4º, dispõe: “§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.” A alternativa nega exatamente esse efeito jurídico. A alegação de que a publicação apenas sana erros materiais não afasta a qualificação legal das correções de texto já vigente como lei nova.
B
Errada
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 1º, caput, estabelece: “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” A alternativa fixa sessenta dias, contrariando o prazo subsidiário nacional de quarenta e cinco dias.
C
Certa
C observa os três elementos exigidos pelo art. 1º, § 1º, da LINDB: obrigatoriedade da lei brasileira no exterior condicionada à sua admissão, publicação oficial como marco inicial e prazo de três meses. Portanto, não afirma obrigatoriedade automática em qualquer Estado estrangeiro nem confunde o prazo externo com o prazo nacional.
D
Errada
O Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 2º, caput, determina: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.” Logo, continuidade da vigência não significa irrevogabilidade. A lei posterior pode modificar ou revogar a anterior, e essa possibilidade não depende de cláusula expressa de vacatio legis.
E
Errada
O art. 1º, § 1º, da LINDB fixa três meses para o início da obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida. Os quarenta e cinco dias pertencem à regra subsidiária de vigência em território nacional, prevista no caput, e não ao prazo externo.
Pegadinha da questão
A principal troca é entre os prazos: quarenta e cinco dias no país e três meses no exterior, neste caso somente quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. As demais inversões consistem em tratar correções de texto já vigente como simples retificações e continuidade da lei como irrevogabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o âmbito territorial antes de conferir o prazo: no país, quarenta e cinco dias, salvo disposição contrária; no exterior, três meses, quando admitida a obrigatoriedade.
  • Em correções legislativas, confira se o texto já estava em vigor: nessa hipótese, as correções consideram-se lei nova.
  • Não confunda duração indeterminada com irrevogabilidade: a lei não temporária vigora até que outra a modifique ou revogue.
  • Não deduza do prazo externo da LINDB uma solução para a aplicação municipal de tratado: essa consequência não decorre, por si só, do art. 1º, § 1º.

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Comentários

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Gabarito: C

A - ERRADA. Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

B - ERRADA. Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

C - CORRETA. Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

D - ERRADA. Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

E - ERRADA. Art. 1º, § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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