Sobre representatividade da guarda municipal prevista na le...
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Gab:B
A alternativa INCORRETA é a B.
De acordo com o Artigo 20 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais):
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais:
- I - no Conselho Nacional de Segurança Pública; (Corresponde à opção A)
- II - no Conselho Nacional das Guardas Municipais; (Corresponde à opção D)
- III - no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. (Corresponde à opção C)
A Lei Federal nº 13.022/2014 não prevê em seu texto a representatividade das Guardas Municipais na Secretaria de Segurança Pública do Estado (item B).
errei, fui mlk
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