São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, pr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 3º: "São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força." A alternativa A não integra esse rol e corresponde a competência específica prevista no art. 5º, I.
- Quando a questão cobrar "princípios", confira diretamente o art. 3º da Lei nº 13.022/2014 e compare a redação das alternativas com o rol legal.
- Não basta a alternativa tratar de atividade típica da guarda municipal; é preciso verificar se a lei a classifica como princípio ou como competência específica.
- Se a redação da alternativa coincidir literalmente com os incisos do art. 3º, ela não pode ser a exceção em questões como esta.
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A questão busca a incorreta. Gab: letra A.
LETRA DE LEI: Lei 13.022/2014. Art. 3º
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Gabarito: A.
- Pegadinha: a proteção dos bens, equipamentos e prédios públicos é uma competência/atribuição da Guarda, mas não é um dos princípios mínimos de atuação do art. 3º.
Princípios mínimos da GCM
PRO/PRE/PA/C/U
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas
Patrulhamento preventivo
Compromisso com a evolução social da comunidade
Uso progressivo da força
rev
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