Sobre o art. 3º da Lei nº 13.022/2006, que trata dos princí...
I. Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. II. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. III. Patrulhamento preventivo. IV. Compromisso com a evolução social da comunidade. V. Uso progressivo da força.
Estão CORRETAS:
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Tema central: A questão exige o conhecimento do art. 3º da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que trata dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. É fundamental interpretar se todos os itens citados são efetivamente princípios previstos na lei.
Análise Legal: Segundo a legislação:
Art. 3º: São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força.
Exemplo prático: Um agente de guarda patrimonial encontra um morador de rua em situação de vulnerabilidade próxima a um prédio público. Agir com respeito à dignidade, buscar assistência para a pessoa e evitar o uso da força, priorizando o diálogo, reflete diretamente os princípios do art. 3º.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) I, II, III, IV, V está correta, pois inclui todos os princípios expressamente previstos no art. 3º da Lei nº 13.022/2014. Isso demonstra que o candidato conhece e identifica adequadamente os princípios normativos exigidos por lei para a atuação das guardas municipais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) I, II, III, IV – Incorreta, pois omite o uso progressivo da força;
- B) II, III, IV, V – Incorreta, pois omite a proteção dos direitos humanos;
- C) III, IV, V – Incorreta, falta I (direitos humanos) e II (preservação da vida);
- D) I, II, III – Incorreta, não abrange todos os princípios (falta IV e V).
Pegadinhas e dicas: Fique atento! O examinador omitiu, em cada alternativa errada, um ou mais princípios essenciais. O candidato deve sempre conferir a literalidade dos incisos, evitando confundir ênfases da função do guarda com princípios formais da lei!
Contribuição doutrinária: Como ensina Francisco Amaral, princípios "são pensamentos diretores de uma regulamentação jurídica" – exatamente como expressa o art. 3º do Estatuto.
Conclusão: A alternativa E é a única correta. Isso reforça a necessidade de o candidato dominar, de forma literal e prática, os princípios norteadores da atuação das guardas municipais.
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Reiteradamente não pode. Essa banca não tem revisor não.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
(organizados pelo mnemônico: Pro.Com.Pre.Uso.Pa, onde)
Pro.teção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
Com.promisso com a evolução social da comunidade;
Pre.servação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Uso. progressivo da força;
Pa.trulhamento preventivo;
Gabarito E
P.P.P.C.U.
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