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Q1135033 Legislação Federal

Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, analise os itens abaixo:


I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.

II. Gozo dos direitos políticos.

III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

IV. Nível médio completo de escolaridade.

V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

VI. Aptidão física, mental e psicológica.

VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual.


Dos itens acima quantos estão INCORRETOS:

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Comentário de Gabarito – Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais)

Tema cobrado: Requisitos básicos para investidura em cargo público de Guarda Municipal, conforme dispõe o Art. 10 da Lei nº 13.022/2014.

Legislação Aplicável:

Lei nº 13.022/2014, Art. 10:

“I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível médio completo de escolaridade;
V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - Aptidão física, mental e psicológica; e
VII - Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único: Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.”

Análise dos itens:

I. Correto – Não há diferença entre nato e naturalizado.
II. Correto – Exigido expressamente.
III. Correto – Idem.
IV. Correto – Nível médio é o mínimo.
V. Incorreto – A lei exige 18 anos, não 21.
VI. Correto – Está na lei.
VII. Correto – Igual ao texto legal.
VIII. Incorreto – Somente lei municipal pode fixar novos requisitos.

Quantos itens incorretos?

Resposta certa: 2 (V e VIII) → Portanto, Alternativa B é a correta.

Pontos-chave e possíveis pegadinhas:

Cuidado com a idade mínima exigida: não confunda 18 anos (lei federal) com 21 anos (equívoco comum em editais antigos).
Atenção à origem da lei que pode criar novos requisitos: só leis municipais, não estaduais.

Exemplo prático:

João, com 19 anos e ensino médio completo, pode ingressar na Guarda. Maria, que só tem 17 anos, não poderá.

Estratégia para prova:

Leia sempre os requisitos literalmente; confirir idade e quais esferas institucionais podem criar requisitos adicionais.

Conclusão: Conhecer o texto literal do art. 10 da Lei 13.022/2014 é fundamental para não errar. Erros sutis, como idade mínima ou esfera legislativa, são pegadinhas recorrentes. Confiança, atenção e memorização literal são essenciais!

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DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário

estadual, federal e distrital.

Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Passível de anulação!!!

Essa seria letra C. Incorreto Nato ou Naturalizado (Art 10- I Nacionalidade Brasileira; V Idade mínima 18 anos; Parágrafo único,  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei MUNICIPAL.

Se a banca deu como gabarito a letra B caberia recurso.

Na verdade são 3 erros: I, V e VIII

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