Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo...
Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, analise os itens abaixo:
I. Brasileiro(a) nato ou naturalizado.
II. Gozo dos direitos políticos.
III. Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
IV. Nível médio completo de escolaridade.
V. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
VI. Aptidão física, mental e psicológica.
VII. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
VIII. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei estadual.
Dos itens acima quantos estão INCORRETOS:
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Comentário de Gabarito – Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais)
Tema cobrado: Requisitos básicos para investidura em cargo público de Guarda Municipal, conforme dispõe o Art. 10 da Lei nº 13.022/2014.
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.022/2014, Art. 10:
“I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível médio completo de escolaridade;
V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - Aptidão física, mental e psicológica; e
VII - Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único: Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.”
Análise dos itens:
I. Correto – Não há diferença entre nato e naturalizado.
II. Correto – Exigido expressamente.
III. Correto – Idem.
IV. Correto – Nível médio é o mínimo.
V. Incorreto – A lei exige 18 anos, não 21.
VI. Correto – Está na lei.
VII. Correto – Igual ao texto legal.
VIII. Incorreto – Somente lei municipal pode fixar novos requisitos.
Quantos itens incorretos?
Resposta certa: 2 (V e VIII) → Portanto, Alternativa B é a correta.
Pontos-chave e possíveis pegadinhas:
– Cuidado com a idade mínima exigida: não confunda 18 anos (lei federal) com 21 anos (equívoco comum em editais antigos).
– Atenção à origem da lei que pode criar novos requisitos: só leis municipais, não estaduais.
Exemplo prático:
João, com 19 anos e ensino médio completo, pode ingressar na Guarda. Maria, que só tem 17 anos, não poderá.
Estratégia para prova:
Leia sempre os requisitos literalmente; confirir idade e quais esferas institucionais podem criar requisitos adicionais.
Conclusão: Conhecer o texto literal do art. 10 da Lei 13.022/2014 é fundamental para não errar. Erros sutis, como idade mínima ou esfera legislativa, são pegadinhas recorrentes. Confiança, atenção e memorização literal são essenciais!
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DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário
estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Passível de anulação!!!
Essa seria letra C. Incorreto Nato ou Naturalizado (Art 10- I Nacionalidade Brasileira; V Idade mínima 18 anos; Parágrafo único, Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei MUNICIPAL.
Se a banca deu como gabarito a letra B caberia recurso.
Na verdade são 3 erros: I, V e VIII
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