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Q3701298 Direito Tributário
A respeito da repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 157, II: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: [...] II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I." A alternativa D descreve exatamente essa hipótese, de modo que 20% da arrecadação do imposto residual da União pertencem aos estados e ao Distrito Federal.

Tema central: Repartição de receitas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 159, I, que dispõe: "A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: a) 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; b-1) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; c) 3% (três por cento), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (...) ; d) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;". Portanto, não existe previsão de entrega de apenas 10% aos fundos de participação.
B
Errada
Está errada porque ignora a exceção constitucional expressa. O art. 158, II, da Constituição Federal dispõe: "Pertencem aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;". E o art. 153, § 4º, III, estabelece: "o imposto previsto no inciso VI do caput deste artigo: [...] III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal." Logo, se o município opta por fiscalizar e cobrar o ITR, não fica com 50%, mas com a totalidade.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a participação municipal. O art. 158, I, da Constituição Federal dispõe: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;". A Constituição atribui o produto da arrecadação, e não apenas 50%.
D
Certa
A alternativa D reproduz a regra constitucional específica da repartição do produto da arrecadação do imposto residual da União. O art. 157, II, da Constituição Federal atribui aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir com fundamento no art. 154, I. É exatamente essa hipótese descrita na alternativa.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não atribui a totalidade do IPVA aos municípios nessa hipótese. O art. 158, III, da Constituição Federal dispõe: "Pertencem aos Municípios: [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;". Portanto, inclusive para veículos aquáticos e aéreos, a quota municipal é de 50%, e não de 100%.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras constitucionais próximas, mas com percentuais distintos: 20% no imposto residual da União, 49% no art. 159, I, 50% como regra do ITR e do IPVA, e 100% do ITR apenas na hipótese de opção municipal pela fiscalização e cobrança.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer imposto residual da União, confira imediatamente o art. 157, II: a quota dos estados e do Distrito Federal é de 20%.
  • No ITR, diferencie a regra geral da exceção: 50% ao município; se ele optar por fiscalizar e cobrar, recebe a totalidade.
  • No IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município, a Constituição atribui o produto da arrecadação ao município, não apenas metade.
  • Em repartição do art. 159, I, não memorize percentual isolado de fundo; verifique que a Constituição fala em 49% com desdobramentos específicos.

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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem;

II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência prevista no art. 154, I.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (ou seja, diferentes dos impostos federais tradicionais), desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

GABARITO D

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

A) ERRADO. É 50%.

Art. 159. A União entregará:     (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

B) ERRADO. NO CASO DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO É 100%. Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

C) ERRADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É 100%. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

E) ERRADO. É 50%. Art. 158, III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 20% dos impostos residuais (se criados);

Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação

Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

  • 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
  • até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)

4) 25% do IBS:

  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

D) CORRETA. De acordo com a Constituição Federal, quando a União utiliza sua competência residual para instituir novos impostos (Impostos Residuais), 20% do produto da arrecadação total deve ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal

A errada

A União não entrega apenas 10%, mas sim 50% do produto da arrecadação do IR, do IPI e do Imposto Seletivo (IS) para os fundos de participação. Desse montante global, 21,5% são destinados ao FPE e 22,5% ao FPM (além dos repasses adicionais de 1% em meses específicos para os municípios).

OBS: O percentual de 10% mencionado na alternativa refere-se, na verdade, ao repasse do IPI e do IS para o Fundo de Compensação de Exportações (FPEx).

B errada

Caso os Municípios optem por fiscalizar e cobrar o ITR, eles não ficam com apenas 50%, mas sim com a totalidade (100%) do produto da arrecadação. A cota de 50% é a regra geral para quando a União permanece responsável pela cobrança do imposto

C Errada

Pertencem aos Municípios 100% (e não 50%) do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IRRF) incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações

E) INCORRETA. Embora a Reforma Tributária (EC 132/2023) tenha estendido a incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, o percentual de repartição com os Municípios permanece em 50% da arrecadação referente aos veículos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios. A outra metade (50%) permanece com o Estado

A) A União entregará 10% do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do imposto seletivo para os fundos de participação dos estados e municípios.  

  • Art. 159. A União entregará:  I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII (imposto seletivo), 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:  

B) Os municípios que optarem por fiscalizar e cobrar o ITR ficarão com 50% do produto da arrecadação desse imposto relativamente aos imóveis neles situados. 

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  (fiscalização e cobrança pelos municípios)

C) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles. 

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

D) Pertencerão aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual).

E) Pertence aos municípios a totalidade do IPVA arrecadado em relação a veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.  

  • Art. 158, III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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