A respeito da repartição de receitas tributárias, assinale a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 157, II: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: [...] II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I." A alternativa D descreve exatamente essa hipótese, de modo que 20% da arrecadação do imposto residual da União pertencem aos estados e ao Distrito Federal.
- Quando aparecer imposto residual da União, confira imediatamente o art. 157, II: a quota dos estados e do Distrito Federal é de 20%.
- No ITR, diferencie a regra geral da exceção: 50% ao município; se ele optar por fiscalizar e cobrar, recebe a totalidade.
- No IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município, a Constituição atribui o produto da arrecadação ao município, não apenas metade.
- Em repartição do art. 159, I, não memorize percentual isolado de fundo; verifique que a Constituição fala em 49% com desdobramentos específicos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem;
II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência prevista no art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (ou seja, diferentes dos impostos federais tradicionais), desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
GABARITO D
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
A) ERRADO. É 50%.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
B) ERRADO. NO CASO DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO É 100%. Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
C) ERRADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É 100%. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
E) ERRADO. É 50%. Art. 158, III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
4) 25% do IBS:
- 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
D) CORRETA. De acordo com a Constituição Federal, quando a União utiliza sua competência residual para instituir novos impostos (Impostos Residuais), 20% do produto da arrecadação total deve ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal
A errada
A União não entrega apenas 10%, mas sim 50% do produto da arrecadação do IR, do IPI e do Imposto Seletivo (IS) para os fundos de participação. Desse montante global, 21,5% são destinados ao FPE e 22,5% ao FPM (além dos repasses adicionais de 1% em meses específicos para os municípios).
OBS: O percentual de 10% mencionado na alternativa refere-se, na verdade, ao repasse do IPI e do IS para o Fundo de Compensação de Exportações (FPEx).
B errada
Caso os Municípios optem por fiscalizar e cobrar o ITR, eles não ficam com apenas 50%, mas sim com a totalidade (100%) do produto da arrecadação. A cota de 50% é a regra geral para quando a União permanece responsável pela cobrança do imposto
C Errada
Pertencem aos Municípios 100% (e não 50%) do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IRRF) incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações
E) INCORRETA. Embora a Reforma Tributária (EC 132/2023) tenha estendido a incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, o percentual de repartição com os Municípios permanece em 50% da arrecadação referente aos veículos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios. A outra metade (50%) permanece com o Estado
A) A União entregará 10% do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do imposto seletivo para os fundos de participação dos estados e municípios.
- Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII (imposto seletivo), 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
B) Os municípios que optarem por fiscalizar e cobrar o ITR ficarão com 50% do produto da arrecadação desse imposto relativamente aos imóveis neles situados.
- Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (fiscalização e cobrança pelos municípios)
C) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles.
- Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
D) Pertencerão aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.
- Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual).
E) Pertence aos municípios a totalidade do IPVA arrecadado em relação a veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.
- Art. 158, III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo