Em relação à Lei Municipal nº 4.392, de 08/07/2010, marque V...
Em relação à Lei Municipal nº 4.392, de 08/07/2010, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os atuais servidores públicos da Prefeitura Municipal de Suzano são enquadrados na Tabela de Vencimento constante do Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, considerando o seu tempo de serviço no cargo de provimento efetivo e o seu vencimento atual, o que não se aplica aos inativos, cujo enquadramento se dará no padrão inicial do cargo de origem ou equiparado.
( ) A Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais tem a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização, bem como a análise dos requisitos e condições para a evolução funcional dos servidores.
( ) A Comissão de Gestão é presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada por representantes das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de igual número de servidores ocupantes de cargos em comissão ou de provimento efetivo da carreira.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V, V, F
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre a Lei Municipal nº 4.392/2010, especificamente quanto ao enquadramento dos servidores na tabela de vencimentos e às funções e composição da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Análise das Afirmativas:
1ª Afirmação – Verdadeira (V):
De acordo com a Lei 4.392/2010, os atuais servidores da Prefeitura de Suzano são enquadrados em nova tabela considerando tempo de serviço e vencimento. Para inativos, o enquadramento é feito no padrão inicial do cargo. Isso decorre das regras de transição que garantem isonomia para os ativos, sem prejudicar o direito adquirido dos inativos. Exemplo prático: se um servidor em atividade já tiver muitos anos de serviço, ele pode ser enquadrado em padrão superior; o inativo parte sempre do início do novo padrão.
2ª Afirmação – Verdadeira (V):
Em conformidade com o art. 3º da Lei 4.392/2010:
“A Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais tem a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização, bem como a análise dos requisitos e condições para a evolução funcional dos servidores.”
Ou seja, a assertiva reflete tal qual o texto da lei.
3ª Afirmação – Falsa (F):
Segundo o art. 4º:
“A Comissão de Gestão é presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada por representantes das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de igual número de servidores ocupantes de cargos em comissão ou de provimento efetivo da carreira.”
A afirmativa peca porque não especifica que os membros em comissão/efetivo devem ser equivalentes aos representantes das secretarias, podendo induzir o candidato ao erro pelo texto truncado e falta de clareza do critério de paridade.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento à literalidade da lei e à estrutura exata das comissões. Palavras como “igual número” são cruciais na análise.
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Art. 39. A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada por representantes das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de entidade representativa dos servidores Públicos do Município de Suzano ou comissão composta por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira.
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