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Q1163927 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando os dados obtidos no sítio eletrônico do IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/suzano/panorama), a população estimada da cidade de Suzano para 2019 é de 297.637 habitantes. A Lei Orgânica do Município, a fim de observar o limite máximo para a composição da Câmara de Vereadores estipulada na Constituição da República, levando em consideração a estimativa de 2019 anteriormente mencionada, deve conter:
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Tema central: A questão solicita identificar o número máximo de vereadores que a Câmara Municipal de Suzano pode possuir, considerando a estimativa populacional de 297.637 habitantes e a observância obrigatória dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 29, IV, “g”, da Constituição Federal:

“Art. 29 (...) IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (…) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;”

Jurisprudência: O STF, no julgamento do RE 197.917, consolidou a necessidade de observância estrita desses limites.

Explicação: O principal conhecimento exigido é associar a faixa populacional à alínea correta da lei. Como Suzano tem, em 2019, aproximadamente 297 mil habitantes, encaixa-se na faixa de mais de 160 mil até 300 mil habitantes (alínea g), sendo 21 vereadores o máximo permitido.

Exemplo prático: Um município com 170 mil habitantes ou até 300 mil poderá ter, no máximo, 21 vereadores. Municípios com 301 mil, entretanto, passam para o próximo limite, aumentando o número máximo possível.

Justificativa da alternativa correta:

D) Vinte e um vereadores – CORRETA, pois respeita exatamente o máximo constitucional para a faixa populacional em que Suzano está inserido.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A) Quinze vereadores – Incorreta. Limite referente a municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes (alínea “e”).

B) Dezessete vereadores – Incorreta. Limite de municípios com mais de 120 mil até 160 mil habitantes (alínea “f”).

C) Dezenove vereadores – Incorreta. Não há previsão constitucional para esse número na faixa populacional em questão.

Pegadinha: A palavra “limite máximo” obriga atenção: trata-se do teto estabelecido, não do número exato, podendo a lei local fixar menos, mas nunca mais que o máximo permitido.

Doutrina: Conforme destaca José Afonso da Silva, a proporcionalidade na representação legislativa municipal é fundamental para garantir a efetiva democracia local.

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Comentários

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21 vereadores!

São 19 vereadores o correto.

Um pouco polêmico, porque cita a constituição também. Mas atualmente são eleitos 19 vereadores em Suzano, seguindo o entendimento da Lei Orgânica do Município:

Art. 5º

§ 2º Fica fixado em dezenove o número de Vereadores à Câmara Municipal de Suzano. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2011)

Entretanto, segundo a CF

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;              (Seria de 21 na época desta questão)

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;            (Atualmente o Município possui + 300 mil habitantes, portanto, pela CF seria 23)

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