Considerando os dados obtidos no sítio eletrônico do IBGE (...
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Tema central: A questão solicita identificar o número máximo de vereadores que a Câmara Municipal de Suzano pode possuir, considerando a estimativa populacional de 297.637 habitantes e a observância obrigatória dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 29, IV, “g”, da Constituição Federal:
“Art. 29 (...) IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (…) g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;”
Jurisprudência: O STF, no julgamento do RE 197.917, consolidou a necessidade de observância estrita desses limites.
Explicação: O principal conhecimento exigido é associar a faixa populacional à alínea correta da lei. Como Suzano tem, em 2019, aproximadamente 297 mil habitantes, encaixa-se na faixa de mais de 160 mil até 300 mil habitantes (alínea g), sendo 21 vereadores o máximo permitido.
Exemplo prático: Um município com 170 mil habitantes ou até 300 mil poderá ter, no máximo, 21 vereadores. Municípios com 301 mil, entretanto, passam para o próximo limite, aumentando o número máximo possível.
Justificativa da alternativa correta:
D) Vinte e um vereadores – CORRETA, pois respeita exatamente o máximo constitucional para a faixa populacional em que Suzano está inserido.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A) Quinze vereadores – Incorreta. Limite referente a municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes (alínea “e”).
B) Dezessete vereadores – Incorreta. Limite de municípios com mais de 120 mil até 160 mil habitantes (alínea “f”).
C) Dezenove vereadores – Incorreta. Não há previsão constitucional para esse número na faixa populacional em questão.
Pegadinha: A palavra “limite máximo” obriga atenção: trata-se do teto estabelecido, não do número exato, podendo a lei local fixar menos, mas nunca mais que o máximo permitido.
Doutrina: Conforme destaca José Afonso da Silva, a proporcionalidade na representação legislativa municipal é fundamental para garantir a efetiva democracia local.
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Comentários
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São 19 vereadores o correto.
Um pouco polêmico, porque cita a constituição também. Mas atualmente são eleitos 19 vereadores em Suzano, seguindo o entendimento da Lei Orgânica do Município:
Art. 5º
§ 2º Fica fixado em dezenove o número de Vereadores à Câmara Municipal de Suzano. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2011)
Entretanto, segundo a CF
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Seria de 21 na época desta questão)
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Atualmente o Município possui + 300 mil habitantes, portanto, pela CF seria 23)
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