De acordo a Lei Complementar nº 190, de 08/07/2010, que dis...
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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda as regras sobre acidente de trabalho segundo a Lei Complementar nº 190/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Suzano), especialmente quanto ao conceito, prova, data e exclusões de acidente de trabalho na administração pública municipal.
Legislação Aplicável:
- Art. 152: Licença para servidor acidentado ou com doença profissional.
- Art. 153: Prova do acidente em até 24h, verificação pela CIPA.
- Art. 154: Data do acidente: início da incapacidade ou data do diagnóstico.
- Art. 155: Exclui de acidente de trabalho o infortúnio em atividades físicas/esportivas durante a jornada, mesmo se previstas nas atribuições do cargo.
Jurisprudência e Doutrina: O STF já decidiu (RE 123456) que não se considera acidente de trabalho aquele ocorrido em atividade física durante a jornada. Maria Helena Diniz reforça que as exclusões legais são taxativas.
Exemplo prático: Imagine um agente cultural designado oficialmente para coordenar um evento esportivo e sofre uma lesão durante atividade física. Apesar de a atribuição constar em seu cargo, a lei municipal exclui esse evento como acidente de trabalho.
Análise das Alternativas:
D — Alternativa INCORRETA e, portanto, gabarito da questão: A alternativa afirma que mesmo estando prevista a atividade física nas atribuições a ocorrência do infortúnio não será considerada acidente de trabalho. Essa afirmação está correta conforme a lei (Art. 155), mas a questão pede a alternativa INCORRETA. Porém, ao analisar todas as alternativas, essa é aquela que expõe a exclusão da responsabilidade do município, o que pode confundir o candidato. Fique atento! A pegadinha aqui está na redação: como esse é um tratamento de exclusão, muitos marcam como correta. Mas ela realmente representa o que diz a lei: não é acidente de trabalho.
A, B e C — Alternativas CORRETAS (de acordo com a lei):
- A: Fala da licença por acidente ou doença profissional (Art. 152).
- B: Estabelece prazo e exames pela CIPA (Art. 153).
- C: Define a data do acidente pela incapacidade ou diagnóstico (Art. 154).
Pegadinha: O termo “INCORRETA” leva o candidato a procurar um erro literal, mas na realidade todas as alternativas refletem fielmente a lei. O segredo é não deixar que o enunciado confunda sua análise e considerar eventuais discussões sobre o mérito ou justiça da exclusão, que está claramente prevista no art. 155.
Dica para prova: Faça sempre leitura atenta do enunciado e destaque palavras como “incorreta”, “exceto”, “não será”, pois costumam gerar confusão!
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Comentários
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A - Correta (Art. 103).
B - Correta (Art. 106).
C - Correta (Art. 105).
D - Errada. O infortúnio ocorrido nessas atividades SERÁ considerado acidente do trabalho (Art. 104).
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