Assinale a opção correta em relação às características primo...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as funções principais dos Tribunais de Contas, com foco na atuação consultiva, julgamento das contas e efetividade de suas decisões, conforme a Constituição Federal (Art. 71 a 75). Aplica-se subsidiariamente aos Tribunais de Contas estaduais, incluindo o TCE-MT (Art. 75).
Tema Central:
Examina-se se o aluno entende as funções consultiva, julgadora e fiscalizadora dos Tribunais de Contas e as espécies de decisões prolatadas.
Exemplo Prático:
Quando um Prefeito estadual manda as contas anuais ao TCE-MT, este emite um parecer prévio consultivo que subsidia o julgamento final pelo Poder Legislativo estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta pois, conforme Art. 71, I, CF, os Tribunais de Contas emitem pareceres prévios (função consultiva) sobre as contas anuais dos chefes do Executivo, além de responderem consultas formuladas por autoridades legitimadas. Esse mecanismo visa orientar a Administração e prevenir irregularidades, configurando controle preventivo clássico. Como ensina José Afonso da Silva, sua atuação consultiva “auxilia o Legislativo e contribui para a correta aplicação do direito financeiro”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. As decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada material (apenas administrativa) e são suscetíveis à revisão judicial. Vide STF, RE 223.037.
B) Errada. Apesar da autonomia administrativa, funcional e financeira, não existe relação hierárquica com os poderes. Têm natureza de órgão auxiliar ao Legislativo.
D) Errada. As decisões que imputam débito ou multa são títulos executivos extrajudiciais, não judiciais (Art. 71, §3º, CF).
E) Errada. Um terço das vagas dos conselheiros é indicado pelo Chefe do Executivo, conforme Art. 73, §2º, CF, aplicado aos TCEs (Art. 75, CF).
Pegadinha recorrente: Atenção ao diferenciar “título executivo judicial” (do Judiciário) de “extrajudicial” (dos Tribunais de Contas), e a proporção de indicações, para não confundir a quantidade prevista em lei.
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Comentários
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A opção correta é a C.
- Errado. As decisões dos Tribunais de Contas geram, de fato, a coisa julgada administrativa. No entanto, devido ao sistema brasileiro de jurisdição única, tais decisões são suscetíveis ao exame de legalidade (e aspectos formais) pelo Poder Judiciário (CF, Art. 5º, XXXV). O Judiciário é a última instância para a análise de lesão a direito.
- Errado. Os tribunais de contas possuem autonomia administrativa, financeira e funcional, pois são órgãos constitucionais. Contudo, eles NÃO mantêm relação hierárquica com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. A relação com o Legislativo é de auxílio técnico.
- Certo. Esta afirmação descreve corretamente a função consultiva do Tribunal. Os TCs emitem parecer prévio sobre as contas de governo (Governador e Prefeitos) e respondem a consultas formuladas por autoridades competentes sobre dúvidas na aplicação de leis. A resposta a consultas tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, orientando a gestão e, assim, funcionando como um mecanismo de controle preventivo (ou orientação).
- Errado. As decisões do Tribunal que resultam em débito ou multa possuem força de título executivo extrajudicial (título executivo), e não judicial. Essa distinção é crucial, pois apenas as decisões do Poder Judiciário são títulos executivos judiciais. Os títulos executivos do TC são cobrados judicialmente por meio do Ministério Público.
- Errado. A regra constitucional para composição dos TCs (aplicável por simetria aos TCEs) estabelece que um terço (1/3) dos membros é escolhido pelo Governador, e dois terços (2/3) pelo Poder Legislativo. Um quinto (1/5 ou 20%) não corresponde à regra de 1/3 (aproximadamente 33,3%).
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