Determinada empresa formulou, com base no Código Tributário...

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Q2133532 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinada empresa formulou, com base no Código Tributário do Município de Marília, Lei Complementar nº 889/2019, requerimento de consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis. A autoridade fiscal, sob o argumento de que a matéria já havia sido decidida em consulta sobre a mesma matéria envolvendo contribuinte diverso, embora não disciplinada em ato normativo, considerou ineficaz a consulta formulada.
Diante do caso narrado e legislação mencionada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de uma consulta formulada por uma empresa com base no Código Tributário do Município de Marília, conforme a Lei Complementar nº 889/2019. O tema principal aqui é o procedimento de consultas tributárias, que visa esclarecer dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação de dispositivos legais.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta.

A alternativa D afirma que a consulta deverá ser respondida pela autoridade fiscal competente dentro do prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, com despacho final do Secretário Municipal da Fazenda. Este procedimento está em conformidade com práticas comuns de legislação tributária municipal, que visam garantir ao contribuinte um retorno em tempo hábil sobre as suas dúvidas. No contexto de Marília, a legislação pode prever esse tipo de prazo para garantir eficácia e clareza nos procedimentos tributários.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa em Marília queira saber se determinado serviço que presta está sujeito a ISS (Imposto Sobre Serviços). Ela formula uma consulta e, de acordo com a legislação, a resposta deve ser dada em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que possa planejar suas obrigações tributárias corretamente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Está incorreta porque, na ausência de um ato normativo específico, a consulta sobre uma questão idêntica envolvendo contribuintes diversos não justifica a ineficácia da consulta. Cada contribuinte tem direito a esclarecimentos próprios.

Alternativa B: Esta alternativa é incorreta porque, geralmente, consultas não têm efeito caso o contribuinte já esteja sob procedimento fiscal iniciado antes da consulta. A legislação costuma prever que a consulta deve ser feita antes de qualquer fiscalização sobre o tema.

Alternativa C: Incorreta. De modo geral, uma consulta não suspende automaticamente o prazo para recolhimento de tributos, nem as penalidades por atraso. A suspensão de prazos e penalidades depende de expressa disposição legal.

Alternativa E: A alternativa é errada porque, normalmente, a resposta à consulta não é vinculante se for baseada em informações inexatas fornecidas pelo consulente. A administração não pode se basear em dados incorretos para firmar decisões.

Estratégia para interpretação da questão:

É importante, ao ler enunciados complexos, focar nos termos legais específicos mencionados e ter atenção à redação das alternativas. Busque sempre identificar a conformidade com a legislação vigente e notar se há menção a procedimentos administrativos comuns na prática tributária municipal.

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Lei Complementar nº 889/2019

Art. 221. A consulta deverá ser respondida pela autoridade fiscal competente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, contados da data da sua apresentação, com despacho final do Secretário Municipal da Fazenda.

Gabarito Letra D

LEI COMPLEMENTAR Nº 889, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Código Tributário)

D - Art. 221. A consulta deverá ser respondida pela autoridade fiscal competente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, contados da data da sua apresentação, com despacho final do Secretário Municipal da Fazenda. 

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Letra A - Art. 218. Os contribuintes têm o direito à igualdade entre as soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica

Letra B - Art. 219. Não produzirá efeito a consulta formulada:

(...)

II - por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada

Letra C - Art. 220. A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo e, tampouco, as atualizações e penalidades decorrentes do atraso no seu pagamento. 

Letra E - Art. 223. A resposta à consulta será vinculante para a Administração, salvo se obtida mediante elementos inexatos fornecidos pelo consulente

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