De acordo com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, q...

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Q3060724 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, considere as seguintes afirmativas:

I. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira se dá no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II da Lei. 
II. O concurso para ingresso nos cargos do Plano de Carreira pode ser realizado por áreas de especialização, podendo incluir curso de formação, conforme o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
III. A progressão por mérito profissional é a mudança de nível de classificação a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
IV. A progressão por capacitação profissional é a mudança de padrão de vencimento no mesmo cargo, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício de 18 meses.
V. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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I - Correta

II - Correta

III - Errada

§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

IV - Errada

Lei nº 11.091/05

Art. 9

§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

V - Correta

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação.

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento.

GABARITO: 'D'

Vamos analisar novamente, com rigor técnico e com base direta na Lei nº 11.091/2005, artigo por artigo:

I) Art. 10, caput:

✔️ Correta.

II) Art. 10, §1º:

✔️ Correta.

III) Art. 10, §2º:

Errada – A afirmativa fala em mudança de nível de classificação, o que é incorreto. O correto é mudança de padrão de vencimento, dentro do mesmo nível de capacitação.

IV) Art. 9º, §1º:

Errada – A afirmativa fala em mudança de padrão de vencimento, mas o correto é mudança de nível de capacitação.

V) Art. 12, §1º:

✔️ Correta.

Corretas: I, II e V

Incorretas: III e IV

I. Correta: Conforme o Art. 9º, o ingresso ocorre sempre no padrão inicial (A1, B1, C1, D1 ou E1), no primeiro nível de capacitação, mediante concurso público.

II. Correta: O Art. 9º, § 2º, permite que o concurso seja por áreas de especialização e inclua curso de formação como etapa do certame.

III. Incorreta: O erro está na definição. A Progressão por Mérito Profissional é a mudança de padrão de vencimento (ex: do 1 para o 2), e não de nível de classificação. O interstício é de 18 meses de efetivo exercício, e não 2 anos (Art. 10, § 2º).

IV. Incorreta: Houve uma inversão de conceitos. A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação (ex: do I para o II), decorrente de certificação. O interstício para esta progressão específica também é de 18 meses (Art. 10, § 1º).

V. Correta: A estrutura da carreira é rígida quanto ao nível de classificação (A, B, C, D ou E). O servidor progride horizontalmente (mérito) ou verticalmente (capacitação) dentro do seu nível, mas nunca muda de nível de classificação (ex: de D para E) sem um novo concurso público.

D - Apenas as afirmativas I, II e V estão corretas.

Obs.: As afirmativas III e IV são as "pegadinhas" mais comuns em provas da área da educação (IFs e Universidades Federais), pois trocam os conceitos de Padrão (números) por Nível (algarismos romanos) ou mudam o prazo para 2 anos (regra geral da Lei 8.112, mas que não se aplica aqui, onde o prazo é de 18 meses).

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