Segundo a Lei Municipal nº 802/2007, NÃO está entre os requ...
Segundo a Lei Municipal nº 802/2007, NÃO está entre os requisitos básicos para investidura no cargo público:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 802/2007, art. 7º, II: "Art. 7º - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;
II - ter idade mínima de dezoito anos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação à junta médica oficial, de exames laboratoriais estabelecidos em Decreto do Poder Executivo Municipal;
V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei." A alternativa B é a única incompatível com o texto legal, pois indica idade mínima de 16 anos, enquanto a lei exige 18 anos.
- Quando o enunciado pedir requisito de investidura, confronte cada alternativa diretamente com o rol legal expresso.
- Em questões de lei municipal, não substitua a literalidade da norma por noções gerais: aqui a idade mínima é a que o art. 7º, II, fixa expressamente.
- Se a alternativa reproduz exatamente inciso da lei, ela não pode ser a opção pedida quando o enunciado pergunta o que NÃO está previsto.
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