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Gabarito comentado
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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei nº 12.846/2013 estabelece que “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”
A) Incorreta - comunicado ao Tribunal de
Contas competente para as providências cabíveis.
Vide as observações da letra “b”.
B) Correta - inscrito em dívida ativa
da fazenda pública.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.846/2013:
“Art. 13. A instauração de processo
administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a
aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.”
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
C) Incorreta - objeto de execução
extrajudicial por parte da Fazenda Pública.
Vide as observações da letra “b”.
D) Incorreta - protestado.
Vide as observações da letra “b”.
E) Incorreta - comunicado ao Ministério
Pública para a devida cobrança judicial.
Vide as observações da letra “b”.
Resposta: B
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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
A alternativa correta é a B: inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
Essa questão repete uma regra fundamental da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) sobre a fase final do processo administrativo de reparação de danos.
De acordo com o Artigo 13, parágrafo único, da referida lei:
Quando a Administração Pública encerra o processo e define o valor que a empresa deve pagar para reparar o dano causado, esse valor torna-se um crédito do Estado. Se a empresa não paga voluntariamente:
- Inscrição em Dívida Ativa: O órgão competente (Procuradoria) registra o débito oficialmente.
- Título Executivo: A certidão dessa inscrição (CDA) serve como um título que permite ao Estado cobrar a dívida diretamente na justiça através de uma Execução Fiscal, sem precisar discutir novamente se a empresa é culpada ou não.
- A (Tribunal de Contas): O TC pode realizar suas próprias tomadas de contas, mas a lei determina a inscrição em dívida ativa como o destino do crédito apurado no processo da Lei 12.846.
- C (Execução Extrajudicial): A execução é sempre judicial. O que é extrajudicial é o título (a certidão de dívida ativa).
- D (Protestado): Embora o poder público possa protestar certidões de dívida ativa (segundo o STF), a lei determina especificamente a inscrição em dívida ativa como o passo legal imediato.
- E (Ministério Público): O MP tem legitimidade para ajuizar a ação judicial de responsabilização (esfera judicial), mas a cobrança do crédito apurado administrativamente pelo ente lesado segue o rito da dívida ativa pela própria Procuradoria do ente (União, Estado ou Município).
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