Julgue os itens que se seguem, a respeito da Lei de Acesso à...
Julgue os itens que se seguem, a respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A LAI trata dos procedimentos a serem observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata diretamente do âmbito de aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI). O comando exige que o candidato reconheça se a LAI realmente determina procedimentos para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios visando garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.
Fundamentação Legal: O Art. 1º da LAI estabelece expressamente: “Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.”
Portanto, a afirmativa está correta. A LAI realmente se aplica a todos os entes federativos, e esse é um ponto muito cobrado em provas e que deve sempre ser lembrado por quem estuda para concursos da área jurídica e administrativa.
Exemplo prático: Suponha que um cidadão queira obter informações sobre contratos públicos firmados por uma prefeitura municipal. Mesmo sendo um ente municipal, a administração deve cumprir os trâmites da LAI, pois está abrangida pelo seu alcance, assim como os órgãos federais e estaduais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa ‘C’ (certo) deve ser assinalada pois reproduz literalmente o conteúdo do artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, bem como seus reflexos constitucionais. Toda a administração direta e indireta dos quatro entes federativos deve respeitar a referida lei.
Atenção para possíveis pegadinhas: Uma dúvida frequente é supor que a LAI se aplicaria apenas ao âmbito federal. Isso está incorreto! O artigo 1º é claro: União, Estados, DF e Municípios estão abrangidos. Fique atento se a banca tentar limitar o alcance da norma!
Doutrina de apoio: Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Acesso à Informação, reforça que a LAI possui caráter nacional e abrange todas as esferas da Administração Pública.
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Comentários
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CERTO.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Subordinam-se à LAI: MEDU e FASE
Municípios
Estados
Distrito Federal
União
e
Fundações públicas
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
@reviseodireito
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
A LAI trata dos procedimentos a serem observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. [CERTO]
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
A Lei de Acesso à Informação é inaplicável aos dados do Poder Judiciário e do Ministério Público. [ERRADO]
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cada ente federativo poderá decidir se implantará ou não em seu âmbito de atuação a Lei de Acesso à Informação. [ERRADO]
O acesso à informação, regulado pela Lei n.º 12.527/2011, aplica-se somente à administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo. [ERRADO]
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