O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1837548 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, fortaleceu a descentralização administrativa. Marque a alternativa representa o exemplo mais marcante desse fato.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Diferenciação entre Administração Direta e Administração Indireta

Interpretação do Tema
A questão analisa o Decreto-Lei nº 200/1967 quanto à descentralização administrativa na organização da Administração Federal. Para responder, é fundamental conhecer a diferença entre Administração Direta e Indireta e o impulso à descentralização conferido por essa norma.

Legislação Aplicável
Segundo o Art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:

“A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.”

Tema Central e Explicação
O Decreto-Lei 200/1967 foi um marco ao institucionalizar a descentralização administrativa, destacando a criação e autonomia das entidades da Administração Indireta. O conhecimento sobre a distinção entre direta/indireta é essencial para cargos jurídicos, pois se relaciona à autonomia, personalidade jurídica e competências dos entes públicos, como bem expõe Irene Nohara em sua obra “Descentralização - Direito Administrativo”.

Exemplo Prático
Imagine a criação de uma autarquia federal para gerenciar questões ambientais. Ela representará a descentralização porque, ao contrário de uma repartição do ministério (direta), terá autonomia administrativa e financeira, como a Administração Indireta.

Justificativa – Alternativa Correta (D)
A diferenciação entre Administração Direta e Indireta foi a forma mais emblemática de promover a descentralização. Ela permitiu criar entes com personalidade e autonomia, descentralizando funções e ampliando a eficiência administrativa.

Análise das Alternativas Incorretas

A) A criação do Ministério da Desburocratização foi posterior e não se relacionou diretamente com descentralização.
B) A discricionariedade é tema próprio do poder administrativo, sem vínculo direto com descentralização.
C) Embora a criação de autarquias seja exemplo de descentralização, o texto legal enfatiza a diferenciação global entre Administração Direta e Indireta, abarcando também empresas públicas, sociedades mistas e fundações.

Pegadinhas
Observe expressões que focam no exemplo mais marcante. A descentralização não se resume a autarquias; envolve toda a Administração Indireta.

Conclusão
Dominar a distinção direta/indireta e sua função descentralizadora é essencial para provas jurídicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De fato a criação de autarquias é uma forma de descentralização. Todavia, a questão pediu o "exemplo mais marcante" de acordo com o decreto, sendo que a alternativa D é mais abrangente que a C (a C é apenas uma das formas como se da a D),

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Art. 35 - Os Ministérios são os seguintes:                    ,        ,         ,        ,      ,        

Ministério da Justiça             

Ministério das Relações Exteriores             

Ministério da Fazenda             

Ministério dos Transportes             

Ministério da Agricultura             

Ministério da Indústria e do Comércio             

Ministério das Minas e Energia             

Ministério do Interior             

Ministério da Educação e Cultura             

Ministério do Trabalho             

Ministério da Previdência e Assistência Social             

Ministério da Saúde             

Ministério das Comunicações             

Ministério da Marinha             

Ministério do Exército             

Ministério da Aeronáutica             

Parágrafo único. Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20).             

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

Nem dá para chamar isso de questão. Patético!

O decreto não cria autarquias, estas são criadas por meio de lei específica; logo, a questão C não está correta.

Não existia administração indireta antes do Decreto-Lei nº 200/1967?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo