O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõ...
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Gabarito: D) Diferenciação entre Administração Direta e Administração Indireta
Interpretação do Tema
A questão analisa o Decreto-Lei nº 200/1967 quanto à descentralização administrativa na organização da Administração Federal. Para responder, é fundamental conhecer a diferença entre Administração Direta e Indireta e o impulso à descentralização conferido por essa norma.
Legislação Aplicável
Segundo o Art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:
“A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.”
Tema Central e Explicação
O Decreto-Lei 200/1967 foi um marco ao institucionalizar a descentralização administrativa, destacando a criação e autonomia das entidades da Administração Indireta. O conhecimento sobre a distinção entre direta/indireta é essencial para cargos jurídicos, pois se relaciona à autonomia, personalidade jurídica e competências dos entes públicos, como bem expõe Irene Nohara em sua obra “Descentralização - Direito Administrativo”.
Exemplo Prático
Imagine a criação de uma autarquia federal para gerenciar questões ambientais. Ela representará a descentralização porque, ao contrário de uma repartição do ministério (direta), terá autonomia administrativa e financeira, como a Administração Indireta.
Justificativa – Alternativa Correta (D)
A diferenciação entre Administração Direta e Indireta foi a forma mais emblemática de promover a descentralização. Ela permitiu criar entes com personalidade e autonomia, descentralizando funções e ampliando a eficiência administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas
A) A criação do Ministério da Desburocratização foi posterior e não se relacionou diretamente com descentralização.
B) A discricionariedade é tema próprio do poder administrativo, sem vínculo direto com descentralização.
C) Embora a criação de autarquias seja exemplo de descentralização, o texto legal enfatiza a diferenciação global entre Administração Direta e Indireta, abarcando também empresas públicas, sociedades mistas e fundações.
Pegadinhas
Observe expressões que focam no exemplo mais marcante. A descentralização não se resume a autarquias; envolve toda a Administração Indireta.
Conclusão
Dominar a distinção direta/indireta e sua função descentralizadora é essencial para provas jurídicas.
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Comentários
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De fato a criação de autarquias é uma forma de descentralização. Todavia, a questão pediu o "exemplo mais marcante" de acordo com o decreto, sendo que a alternativa D é mais abrangente que a C (a C é apenas uma das formas como se da a D),
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Art. 35 - Os Ministérios são os seguintes: , , , , ,
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério das Minas e Energia
Ministério do Interior
Ministério da Educação e Cultura
Ministério do Trabalho
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Saúde
Ministério das Comunicações
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério da Aeronáutica
Parágrafo único. Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20).
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Nem dá para chamar isso de questão. Patético!
O decreto não cria autarquias, estas são criadas por meio de lei específica; logo, a questão C não está correta.
Não existia administração indireta antes do Decreto-Lei nº 200/1967?
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