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Nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, a execução das ativi...

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Q4197433 Legislação Federal
Nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, a execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente ______. Por sua vez, as atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente ______. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 10, caput: "A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada." Decreto-Lei nº 200/1967, art. 8º, caput: "As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação."

Tema central: Descentralização e coordenação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira lacuna contraria o art. 10, que exige “descentralizada”, e não “centralizada”. A segunda também está errada, porque o art. 8º prevê “coordenação”, e não “controle”. O erro decorre de confronto literal com os arts. 10 e 8º do Decreto-Lei nº 200/1967.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque as lacunas são preenchidas pelas expressões legais “descentralizada” e “coordenação”, exatamente como consta nos arts. 10 e 8º do Decreto-Lei nº 200/1967.
C
Errada
Incorreta. Embora a delegação de competência apareça entre os princípios do art. 6º, a lei não afirma que a execução das atividades da Administração Federal deva ser amplamente “delegada”. Além disso, a segunda lacuna não é “fiscalização”, mas “coordenação”, conforme o art. 8º. A alternativa confunde princípios do art. 6º com a redação específica exigida pelos arts. 10 e 8º.
D
Errada
Incorreta. O Decreto-Lei nº 200/1967 usa expressamente “descentralizada” na primeira lacuna, não “desconcentrada”. Na segunda, o texto legal fala em “coordenação”, não em “subordinação”. A eliminação decorre da falta de aderência à terminologia legal expressa.
E
Errada
Incorreta. Nem “autônoma” nem “planejamento” correspondem aos dispositivos que completam as lacunas. O art. 10 exige “descentralizada”, e o art. 8º exige “coordenação”. O fato de “planejamento” constar do art. 6º como princípio não autoriza sua utilização na segunda lacuna.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os princípios listados no art. 6º e a redação específica dos arts. 8º e 10, especialmente a troca de “coordenação” por “controle” e de “descentralização” por termos próximos como “delegação” ou “desconcentração”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a estrutura verbal do diploma legal, confira se a resposta depende de literalidade e não apenas de afinidade conceitual.
  • No Decreto-Lei nº 200/1967, diferencie a lista de princípios do art. 6º da redação específica dos dispositivos que detalham cada princípio.
  • Se a banca usar duas lacunas com termos do mesmo diploma, valide cada uma diretamente no artigo correspondente, sem substituir por expressão parecida.

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Comentários

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GABARITO: B

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

Art. 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação

“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29 

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