Nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, a execução das ativi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 10, caput: "A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada." Decreto-Lei nº 200/1967, art. 8º, caput: "As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação."
- Quando o enunciado reproduzir a estrutura verbal do diploma legal, confira se a resposta depende de literalidade e não apenas de afinidade conceitual.
- No Decreto-Lei nº 200/1967, diferencie a lista de princípios do art. 6º da redação específica dos dispositivos que detalham cada princípio.
- Se a banca usar duas lacunas com termos do mesmo diploma, valide cada uma diretamente no artigo correspondente, sem substituir por expressão parecida.
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GABARITO: B
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
Art. 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação
“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29
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