Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdep...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da coordenação interministerial na Administração Pública Federal, tema disciplinado pelo Decreto-Lei nº 200/1967. O dispositivo diretamente incidente é o artigo 25:
“Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema central é o mecanismo de coordenação de políticas ou projetos que envolvem mais de um Ministério. Por exemplo, se um plano nacional de desenvolvimento econômico-executivo depende da Fazenda, Educação e Saúde, e o Presidente não indica um coordenador, caberá ao Ministro da Secretaria de Planejamento assumir a liderança.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) da Secretaria de Planejamento é correta, pois reflete exatamente a previsão literal do art. 25 do Decreto-Lei nº 200/1967. Segundo a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza a necessidade de uma autoridade central (como o Ministro desta Secretaria) para garantir a eficiência e unidade de ação administrativa.
Crítica às Alternativas Incorretas
- A) Serviço Nacional de Informações: órgão extinto e sem função de coordenação interministerial.
- B) Conselho de Segurança Nacional: voltado a temas de segurança, não à coordenação administrativa ampla.
- C) Conselho de Desenvolvimento Econômico: órgão meramente deliberativo/consultivo, sem competência executiva de coordenação.
- E) Departamento Administrativo do Serviço Público: atua na administração de pessoal, não na coordenação de assuntos interministeriais.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a nomes de órgãos extintos ou que não possuem atribuição executiva! O comando “na ausência de designação específica” é chave e direciona a resposta para o órgão previsto explicitamente na lei.
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"Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento."
Gabarito: "d"
O edital desse concurso indicava especificamente o Decreto 200/67.
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/1187/trt-14a-regiao-ro-e-ac-2011-analista-e-tecnico-edital.pdf
Nunca li esse decreto. Assim fica difícil!!
GABARITO: LETRA D
DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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