Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdep...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97335 Legislação Federal
Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata da coordenação interministerial na Administração Pública Federal, tema disciplinado pelo Decreto-Lei nº 200/1967. O dispositivo diretamente incidente é o artigo 25:
“Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica, ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.”

Tema Central e Exemplo Prático

O tema central é o mecanismo de coordenação de políticas ou projetos que envolvem mais de um Ministério. Por exemplo, se um plano nacional de desenvolvimento econômico-executivo depende da Fazenda, Educação e Saúde, e o Presidente não indica um coordenador, caberá ao Ministro da Secretaria de Planejamento assumir a liderança.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D) da Secretaria de Planejamento é correta, pois reflete exatamente a previsão literal do art. 25 do Decreto-Lei nº 200/1967. Segundo a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza a necessidade de uma autoridade central (como o Ministro desta Secretaria) para garantir a eficiência e unidade de ação administrativa.

Crítica às Alternativas Incorretas

  • A) Serviço Nacional de Informações: órgão extinto e sem função de coordenação interministerial.
  • B) Conselho de Segurança Nacional: voltado a temas de segurança, não à coordenação administrativa ampla.
  • C) Conselho de Desenvolvimento Econômico: órgão meramente deliberativo/consultivo, sem competência executiva de coordenação.
  • E) Departamento Administrativo do Serviço Público: atua na administração de pessoal, não na coordenação de assuntos interministeriais.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a nomes de órgãos extintos ou que não possuem atribuição executiva! O comando “na ausência de designação específica” é chave e direciona a resposta para o órgão previsto explicitamente na lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão pede a memória do art. 36, caput, do Decreto-Lei 200 de 1967, cuja redação foi alterada pela lei 10.683/03:

"Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento."

Gabarito: "d"

O edital desse concurso indicava especificamente o Decreto 200/67.

https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/1187/trt-14a-regiao-ro-e-ac-2011-analista-e-tecnico-edital.pdf


Nunca li esse decreto. Assim fica difícil!!

texto expresso do decreto 200/67

Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)(Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003)

GABARITO: LETRA D

DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.       

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo