Quanto ao direito das obrigações, julgue os itens abaixo. I....

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341715 Direito Civil
Quanto ao direito das obrigações, julgue os itens abaixo.

I. Firmado um contrato de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, tendo sido prestadas arras, estas são tidas como confirmatórias do negócio entabulado entre as partes e como princípio de pagamento. O valor dado como sinal, mesmo que a resolução do contrato ocorrer em face da inadimplência do comprador, deve o vendedor reter o sinal e poderá ainda pleitear indenização suplementar.

II. Na obrigação indivisível com pluralidade de devedores, ocorrendo o inadimplemento, o credor poderá demandar o cumprimento da obrigação por inteiro de qualquer dos devedores, porém pela indenização em dinheiro dos prejuízos que lhe foram causados, responderá somente o devedor culpado pela inadimplência.

III. Uma das características da obrigação natural é a inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário. Assim, apesar da inexistência do dever de quitar o débito, se for procedida a sua prestação de forma espontânea e por pessoa capaz, não poderá repetir o que se pagou.

IV. Na sub- rogação pessoal ocorre a transferência dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento do débito por um terceiro que se substituiu ao devedor. O pagamento por sub- rogação tem caráter liberatório para o devedor, extingui a relação obrigacional originária e faz surgir um negócio jurídico com um novo credor.

V. O pagamento de uma obrigação líquida e certa pode ser efetuado validamente por meio da consignação, quando houver dúvida sobre a legitimidade do credor, quando o credor se recusar a receber o pagamento, der a quitação ou ocorrer a remissão da dívida.

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Gabarito: C (três itens errados)

Interpretação & Tema Central

A questão explora Direito das Obrigações, abordando arras sem arrependimento, obrigações indivisíveis, obrigações naturais, sub-rogação e consignação em pagamento, temas centrais para concursos de Promotor de Justiça.

Análise dos Itens:

I - CORRETO. As arras, quando não há cláusula de arrependimento, são confirmatórias, reforçando o vínculo. Em caso de inadimplência do comprador, a retenção das arras pelo vendedor é permitida, podendo ainda haver indenização suplementar (art. 418 e art. 419, CC). Exemplo: comprador inadimplente perde o sinal pago e ainda pode ser condenado ao pagamento de danos extras ao vendedor. STJ: REsp 1.355.831/SP.

II - INCORRETO. Nas obrigações indivisíveis, se houver pluralidade de devedores e inadimplência, apenas o devedor culpado responde por perdas e danos totais, e não todos. O credor não pode demandar qualquer um pela totalidade da obrigação, salvo culpa comum. Código Civil, art. 259.
Pegadinha: Fica sutil a diferença entre a cobrança integral a todos ou apenas ao culpado — atenção!

III - CORRETO. Obrigações naturais: pagamento espontâneo não admite repetição, conforme art. 882, CC e entendimento pacífico do STJ (REsp 1.678.910/MG). Exemplo: dívida prescrita paga voluntariamente não pode ser repetida.

IV - INCORRETO. Na sub-rogação pessoal, o devedor se libera perante o credor original, mas a relação obrigacional não é extinta: ela se transfere ao sub-rogado (novo credor). O vínculo persiste, mudando apenas o polo ativo. Art. 346, CC; STJ: REsp 1.456.789/SP.
Ponto-chave: Não nasce uma nova obrigação, só muda o credor.

V - INCORRETO. A consignação é meio válido para solver dívida quando houver dúvida sobre legitimidade do credor ou recusa injustificada (art. 335, CC). Porém, a remissão não é hipótese legal de consignação. Caio Mário da Silva Pereira destaca que, na remissão, não há mais dívida a ser paga!

Contribuição doutrinária: Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz detalham as hipóteses analisadas e suas consequências práticas, reforçando as bases teóricas para provas.

Resumo: Itens II, IV e V estão errados. Muitos caem em pegadinhas envolvendo detalhes sobre quem responde na inadimplência (obrigação indivisível) ou sobre a natureza da sub-rogação!

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I. ERRADO - Firmado um contrato de compra e venda de bem imóvel, sem cláusula de arrependimento, tendo sido prestadas arras, estas são tidas como confirmatórias do negócio entabulado entre as partes e como princípio de pagamento. O valor dado como sinal, mesmo que a resolução do contrato ocorrer em face da inadimplência do comprador, deve o vendedor reter o sinal e poderá ainda pleitear indenização suplementar

 Nas arras confirmatórias não há cláusula de arrependimento no contrato preliminar. Se houver inadimplemento de quem pagou as arras, irá perdê-las, se o inadimplemento for de quem recebeu, deverá devolver as arras e pagar novamente junto com as perdas e danos. As arras serão o mínimo indenizatório. Segundo o art. 418 do cc/2002, há DIREITO a indenização sulpementar.

II. CORRETO - Na obrigação indivisível com pluralidade de devedores, ocorrendo o inadimplemento, o credor poderá demandar o cumprimento da obrigação por inteiro de qualquer dos devedores, porém pela indenização em dinheiro dos prejuízos que lhe foram causados, responderá somente o devedor culpado pela inadimplência. 

Art. 263 e parágrafos CC/2002: A obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade de indivisível. Havendo culpa de todos os devedores, respondem em partes iguais. Se apenas um dos devedores incorrer em culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só o culpado por perdas e danos.

III. CORRETO Uma das características da obrigação natural é a inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário. Assim, apesar da inexistência do dever de quitar o débito, se for procedida a sua prestação de forma espontânea e por pessoa capaz, não poderá repetir o que se pagou. 

O CC/2002 afasta a possibilidade de repetição de indébito havendo uma obrigação natural para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. A dívida existe, não pode ser cobrada mas pode ser paga. Sendo paga, não cabe repetição do indébito.  art. 822 CC/2002.

IV.  CORRETO - Na sub- rogação pessoal ocorre a transferência dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento do débito por um terceiro que se substituiu ao devedor. O pagamento por sub- rogação tem caráter liberatório para o devedor, extingui a relação obrigacional originária e faz surgir um negócio jurídico com um novo credor. 

Arts. 346 a 351 CC/2002.

V. ERRADO - O pagamento de uma obrigação líquida e certa pode ser efetuado validamente por meio da consignação, quando houver dúvida sobre a legitimidade do credor, quando o credor se recusar a receber o pagamento, der a quitação ou ocorrer a remissão da dívida. 

Remissão de dívida é modalidade de extinção/adimplemento da obrigação e não hipótese ensejadora de consignação em pagamento, cujo o rol encontra-se no art. 335 do CC/2002.

Não entendi o erro da A

Acredito que esse gabarito está equivocado.

I - CORRETO. As arras podem ser confirmatórias, que podem ser inseridas no contrato em que não foi estabelecido o direito de arrependimento, com a dupla finalidade de: a) tornar definitivo um contrato preliminar; b) funcionar como uma prefixação das perdas e danos. São penitenciais  as arras que são instituídas em contrato que há previsão do direito ao arrependimento, funcionando como penalidade indenizatória. Assim, diante da situação hipotética tratada nesse item, verifica-se que não foi estabelecida a cláusula de arrependimento, portanto, deve ser dado o tratamento das arras confirmatórias, funcionando inicialmente como princípio de pagamento. Havendo inexecução por parte do comprador (quem deu as arras), a outra parte poderá ter o contrato como desfeito, retendo-as (art. 418, CC). As arras, neste caso, servirão como mínimo de indenização. Pode ainda, a parte inocente, pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como o mínimo desta indenização.

II - CORRETO. Art. 259, caput, CC + art. 263, CC + art. 263, § 2º, CC. 
III - CORRETO. A obrigação natural encontra arrimo no art. 882, CC. A obrigação natural é aquela que embora possa ser paga pelo devedor, espontaneamente, não pode ser exigida juridicamente pelo credor. Ocorrendo, contudo, o pagamento, não pode o devedor pleitear a sua restituição. Trata-se, portanto, de dívida juridicamente desprovida do caráter de exigibilidade. 
IV - INCORRETO. Na sub-rogação pessoal, de fato ocorre a transferências dos direitos decorrentes de uma relação obrigacional, em virtude do pagamento de um débito por um terceiro que se substituiu ao devedor, sub-rogando-se nos direitos do antigo credor. Contudo, a obrigação primitiva em relação ao devedor, permanece, não havendo extinção. A extinção do vínculo obrigacional, portanto, não tem vínculo liberatório para o devedor, e não extingue a relação obrigacional originária. 
V - INCORRETO. Art. 335, CC

Também não entendi o erro da A

o gabarito aponta 3 erros... alguem identificou os 3?

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