Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
I Uma distribuidora de energia elétrica realizou o fornecimento e faturou o consumo de eletricidade de diversas indústrias instaladas no município de Vilhena. Para fins de cálculo do VAF, a auditoria governamental computou o montante econômico dessas operações em favor do município onde estão localizados os parques fabris dos destinatários finais que consumiram a energia, e não do município em que está situada a sede da geração de energia.
II Um produtor rural, pessoa física, promoveu a saída de sua produção primária de grãos acobertada por uma nota fiscal própria. Todavia, a trading de alimentos adquirente emitiu, em conformidade com a legislação, uma nota fiscal de entrada para acobertar a mesma operação. No cálculo do VAF do município, o sistema informatizado computou a nota fiscal de entrada da empresa em substituição à nota de saída do produtor.
III Uma microempresa sediada no município de Vilhena, optante pelo Simples Nacional, declarou uma receita bruta anual de R$ 100.000,00 no ano-base da apuração. Para fins de cálculo do VAF da localidade, o sistema automatizado da SEFIN computou como valor adicionado aquele valor integral, sob a justificativa de que as empresas do referido regime são dispensadas dos controles ordinários de entrada e saída.
Considerando-se as informações apresentadas, é correto afirmar que há compatibilidade com as regras do Decreto estadual n.º 27.375/2022 na(s) situação(ões) descrita(s)